Portaria CGZA nº 119 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêssego no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do pêssego (Prunus persica (L.) Batsch) ocupa uma área de 1750 hectares no estado do Paraná e apresenta uma produção de 18 mil toneladas. É uma frutífera arbórea de clima temperado, de folhas caducas, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo.

A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não são indicadas em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas tardias.

As plantas de clima temperado, como o pêssego, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas.

O Estado do Paraná, por localizar-se em uma região de transição climática devido às variações de relevo e latitude, apresenta diferentes condições climáticas que propiciam o cultivo de espécies temperadas. Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos e relevo e comportamento das cultivares, é possível identificar as áreas indicadas para produção de pêssego com baixo risco de perdas.

Para o zoneamento da cultura do pêssego no Paraná foram utilizados dados de estações meteorológicas, com períodos de observação de 30 anos nas diversas regiões do Estado. Os parâmetros utilizados para delimitar as regiões indicadas para o cultivo do pêssego foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com resultados de ensaios experimentais conduzidos pelo IAPAR e o conhecimento de especialistas na cultura.

Risco de Geadas - foram utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1ºC, observadas no interior do abrigo meteorológico de estações localizadas no Paraná para calcular os riscos de geadas. Este limite corresponde à ocorrência de geadas severas, com temperaturas ao nível da superfície do solo inferiores a -2ºC. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de agosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.

Exigência em horas de frio - o número de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2ºC) é importante para a quebra da dormência das cultivares. No Paraná o acúmulo máximo de horas de frio é em torno de 500 horas por ano nas áreas mais elevadas do sul.

Existem disponíveis para o cultivo no Paraná cultivares com diferentes exigências de horas de frio, que podem ser divididas em três grupos:

Grupo 1) baixa exigência de horas de frio: maior que 75 e menor ou igual a 150 horas de frio;

Grupo 2) média exigência de horas de frio: maior que 150 e menor ou igual a 350 horas de frio;

Grupo 3) alta exigência de horas de frio: maior que 350 e menor ou igual 500 horas de frio.

Os municípios onde a soma de horas de frio foi inferior a 75 horas foram considerados inaptos ao cultivo do pêssego no Paraná.

Deficiência hídrica - a freqüência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos. O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os três grupos, através de um modelo adaptado para a cultura. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância do pêssego ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura do pêssego (Kc) foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do Estado, considerando solos dos tipos 1, 2 e 3. Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias, durante o ano cobrindo todos os locais em que o pêssego pode ser cultivado no Paraná.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio de pêssego no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de pêssego, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com Código Florestal (Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1.965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêssego no Estado do Paraná as cultivares de pêssego registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de pêssego, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DO PÊSSEGO NO ESTADO DO PARANÁ - CULTIVARES DO GRUPO I

(EXIGÊNCIA DE MAIS DE 75 A 150 HORAS DE FRIO):

BAIXA EXIGÊNCIA DE HORAS DE FRIO 
MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Adrianópolis 19 a 24 
Altamira do Paraná 19 a 24 
Ampére 19 a 24 
Antonina 19 a 24 
Arapoti 19 a 24 
Arapuá 19 a 24 
Ariranha do Ivaí 19 a 24 
Bela Vista da Caroba 19 a 24 
Boa Esperança 19 a 24 
Boa Esperança do Iguaçu 19 a 24 
Boa Ventura de São Roque 19 a 24 
Boa Vista da Aparecida 19 a 24 
Braganey 19 a 24 
Cafelândia 19 a 24 
Campina da Lagoa 19 a 24 
Campina Grande do Sul 19 a 24 
Campo Bonito 19 a 24 
Campo Mourão 19 a 24 
Cândido de Abreu 19 a 24 
Capanema 19 a 24 
Capitão Leônidas Marques 19 a 24 
Cascavel 19 a 24 
Catanduvas 19 a 24 
Cerro Azul 19 a 24 
Céu Azul 19 a 24 
Congonhinhas 19 a 24 
Corbélia 19 a 24 
Cruzeiro do Iguaçu 19 a 24 
Curiúva 19 a 24 
Diamante d' Oeste 19 a 24 
Diamante do Sul 19 a 24 
Dois Vizinhos 19 a 24 
Doutor Ulysses 19 a 24 
Espigão Alto do Iguaçu 19 a 24 
Faxinal 19 a 24 
Foz do Iguaçu 19 a 24 
Guaraniaçu 19 a 24 
Guaraqueçaba 19 a 24 
Guaratuba 19 a 24 
Ibema 19 a 24 
Iguatu 19 a 24 
Imbaú 19 a 24 
Iretama 19 a 24 
Itapejara d' Oeste 19 a 24 
Itaperuçu 19 a 24 
Ivaí 19 a 24 
Ivaiporã 19 a 24 
Jaguariaíva 19 a 24 
Laranjal 19 a 24 
Lindoeste 19 a 24 
Luiziana 19 a 24 
Mamborê 19 a 24 
Manoel Ribas 19 a 24 
Marilândia do Sul 19 a 24 
Marquinho 19 a 24 
Matelândia 19 a 24 
Mato Rico 19 a 24 
Mauá da Serra 19 a 24 
Medianeira 19 a 24 
Morretes 19 a 24 
Nova Cantu 19 a 24 
Nova Laranjeiras 19 a 24 
Nova Prata do Iguaçu 19 a 24 
Nova Tebas 19 a 24 
Ortigueira 19 a 24 
Ouro Verde do Oeste 19 a 24 
Palmital 19 a 24 
Pérola d' Oeste 19 a 24 
Pinhal do São Bento 19 a 24 
Pinhalão 19 a 24 
Pitanga 19 a 24 
Planalto 19 a 24 
Porto Barreiro 19 a 24 
Pranchita 19 a 24 
Prudentópolis 19 a 24 
Quedas do Iguaçu 19 a 24 
Ramilândia 19 a 24 
Realeza 19 a 24 
Reserva 19 a 24 
Rio Bonito do Iguaçu 19 a 24 
Rio Branco do Ivaí 19 a 24 
Rio Branco do Sul 19 a 24 
Roncador 19 a 24 
Rosário do Ivaí 19 a 24 
Salto do Lontra 19 a 24 
Santa Izabel do Oeste 19 a 24 
Santa Lúcia 19 a 24 
Santa Tereza do Oeste 19 a 24 
Santa Terezinha de Itaipu 19 a 24 
Santo Antônio do Paraíso 19 a 24 
Santo Antônio do Sudoeste 19 a 24 
São Jerônimo da Serra 19 a 24 
São João 19 a 24 
São Jorge d' Oeste 19 a 24 
São José da Boa Vista 19 a 24 
São Miguel do Iguaçu 19 a 24 
São Pedro do Iguaçu 19 a 24 
Sapopema 19 a 24 
Saudade do Iguaçu 19 a 24 
Sengés 19 a 24 
Serranópolis do Iguaçu 19 a 24 
Sulina 19 a 24 
Tamarana 19 a 24 
Telêmaco Borba 19 a 24 
Tibagi 19 a 24 
Toledo 19 a 24 
Três Barras do Paraná 19 a 24 
Tunas do Paraná 19 a 24 
Tupãssi 19 a 24 
Ventania 19 a 24 
Vera Cruz do Oeste 19 a 24 
Verê 19 a 24 
Virmond 19 a 24 
Wenceslau Braz 19 a 24 

MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DO PÊSSEGO NO ESTADO DO PARANÁ - CULTIVARES DO GRUPO II (EXIGÊNCIA DE MAIS DE 150 A 300 HORAS DE FRIO):

MÉDIA EXIGÊNCIA DE HORAS DE FRIO 
MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Agudos do Sul 19 a 24 
Almirante Tamandaré 19 a 24 
Ampére 19 a 24 
Antônio Olinto 19 a 24 
Araucária 19 a 24 
Balsa Nova 19 a 24 
Barracão 19 a 24 
Bituruna 19 a 24 
Boa Ventura de São Roque 19 a 24 
Bocaiúva do Sul 19 a 24 
Bom Jesus do Sul 19 a 24 
Bom Sucesso do Sul 19 a 24 
Campina do Simão 19 a 24 
Campina Grande do Sul 19 a 24 
Campo do Tenente 19 a 24 
Campo Largo 19 a 24 
Campo Magro 19 a 24 
Candói 19 a 24 
Cantagalo 19 a 24 
Carambeí 19 a 24 
Castro 19 a 24 
Chopinzinho 19 a 24 
Clevelândia 19 a 24 
Colombo 19 a 24 
Contenda 19 a 24 
Coronel Domingos Soares 19 a 24 
Coronel Vivida 19 a 24 
Cruz Machado 19 a 24 
Curitiba 19 a 24 
Dois Vizinhos 19 a 24 
Doutor Ulysses 19 a 24 
Enéas Marques 19 a 24 
Fazenda Rio Grande 19 a 24 
Fernandes Pinheiro 19 a 24 
Flor da Serra do Sul 19 a 24 
Foz do Jordão 19 a 24 
Francisco Beltrão 19 a 24 
General Carneiro 19 a 24 
Goioxim 19 a 24 
Guamiranga 19 a 24 
Guaraniaçu 19 a 24 
Guarapuava 19 a 24 
Honório Serpa 19 a 24 
Ibema 19 a 24 
Imbituva 19 a 24 
Inácio Martins 19 a 24 
Ipiranga 19 a 24 
Irati 19 a 24 
Itapejara d' Oeste 19 a 24 
Itaperuçu 19 a 24 
Ivaí 19 a 24 
Jaguariaíva 19 a 24 
Lapa 19 a 24 
Laranjeiras do Sul 19 a 24 
Mallet 19 a 24 
Mandirituba 19 a 24 
Manfrinópolis 19 a 24 
Mangueirinha 19 a 24 
Mariópolis 19 a 24 
Marmeleiro 19 a 24 
Marquinho 19 a 24 
Morretes 19 a 24 
Nova Esperança do Sudoeste 19 a 24 
Nova Laranjeiras 19 a 24 
Palmeira 19 a 24 
Pato Branco 19 a 24 
Paula Freitas 19 a 24 
Paulo Frontin 19 a 24 
Piên 19 a 24 
Pinhais 19 a 24 
Pinhal do São Bento 19 a 24 
Pinhão 19 a 24 
Piraí do Sul 19 a 24 
Piraquara 19 a 24 
Pitanga 19 a 24 
Ponta Grossa 19 a 24 
Porto Amazonas 19 a 24 
Porto Barreiro 19 a 24 
Porto Vitória 19 a 24 
Pranchita 19 a 24 
Prudentópolis 19 a 24 
Quatro Barras 19 a 24 
Quitandinha 19 a 24 
Rebouças 19 a 24 
Renascença 19 a 24 
Reserva 19 a 24 
Reserva do Iguaçu 19 a 24 
Rio Azul 19 a 24 
Rio Bonito do Iguaçu 19 a 24 
Rio Branco do Sul 19 a 24 
Rio Negro 19 a 24 
Salgado Filho 19 a 24 
Santa Maria do Oeste 19 a 24 
Santo Antônio do Sudoeste 19 a 24 
São João 19 a 24 
São João do Triunfo 19 a 24 
São José dos Pinhais 19 a 24 
São Mateus do Sul 19 a 24 
Saudade do Iguaçu 19 a 24 
Sengés 19 a 24 
Sulina 19 a 24 
Teixeira Soares 19 a 24 
Tibagi 19 a 24 
Tijucas do Sul 19 a 24 
Tunas do Paraná 19 a 24 
Turvo 19 a 24 
União da Vitória 19 a 24 
Verê 19 a 24 
Virmond 19 a 24 
Vitorino 19 a 24 

MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DO PÊSSEGO NO ESTADO DO PARANÁ - CULTIVARES DO GRUPO III (EXIGÊNCIA DE MAIS DE 350 A 500 HORAS DE FRIO):

ALTA EXIG\ÊNCIA DE HORAS DE FRIO 
MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Coronel Domingos Soares 19 a 24 
General Carneiro 19 a 24 
Palmas 19 a 24