Portaria FUNARTE nº 119 de 26/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Prorroga o prazo de execução dos projetos contemplados com os prêmios que especifica.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 14 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, publicado no DOU de 8 de abril de 2004, em conformidade com as Portarias nº 236 e 237, publicadas no DOU de 16.11.2006, que divulgam os premiados do Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz/2006 (suplentes) e Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna/2006 (suplentes) respectivamente e Portarias nº 250 e 251, publicadas no DOU de 08.12.2006, que divulgam o resultado dos premiados da Caravana Funarte Petrobras de Circulação Nacional/Dança e Caravana Funarte Petrobras de Circulação Nacional/Teatro respectivamente, resolve:

1. prorrogar o prazo de execução dos projetos contemplados com o Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz (suplentes), Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna (suplentes), Caravana Funarte Petrobras de Circulação Nacional/Teatro e Caravana Funarte Petrobras de Circulação Nacional/Dança até 30.10.2007, cujos relatórios deverão ser encaminhados à Funarte até 30.11.2007.

2. os contemplados com o Prêmio Caravana Funarte Petrobras de Circulação Nacional/Teatro, que receberam seus prêmios em julho ou agosto/2007, terão até 30.12.2007 para executarem os seus projetos, tendo até 30.01.2008 para encaminharem seus relatórios à Funarte.

CELSO FRATESCHI