Portaria PGF nº 119 de 28/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2006
Dispõe sobre a representação judicial das entidades que especifíca, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Justiça do Trabalho da 1ª Instância no Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 4ª Região.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00421.000111/2006-69, resolve:
Art. 1º A representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Justiça do Trabalho da 1ª Instância no Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 4ª Região.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal - 4ª Região, nos termos da Portaria nº 384, de 31 de julho de 2003, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO
ANEXO1. Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA
2. Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE
3. Agência Espacial Brasileira - AEB
4. Agência Nacional de Águas - ANA
5. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
6. Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT
7. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
8. Agência Nacional do Cinema - ANCINE
9. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
10. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
11. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
12. Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
13. Fundação Escola Nacional de Administração Público - ENAP
14. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
15. Fundação Universidade de Brasília - FUB
16. Fundação Universidade de São Carlos - FUFSCAR
17. Fundação Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO
18. Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI
19. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
20. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
21. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
22. Universidade Federal da Bahia - UFBA
23. Universidade Federal da Paraíba - UFPB
24. Universidade Federal de Alagoas - UFAL
25. Universidade Federal de Goiás - UFG
26. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
27. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
28. Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
29. Universidade Federal de Sergipe - UFS
30. Universidade Federal do Ceará - UFCE
31. Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
32. Universidade Federal do Pará - UFPA
33. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
34. Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
35. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTF/PR