Portaria PGF nº 119 de 28/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2006

Dispõe sobre a representação judicial das entidades que especifíca, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Justiça do Trabalho da 1ª Instância no Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 4ª Região.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00421.000111/2006-69, resolve:

Art. 1º A representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Justiça do Trabalho da 1ª Instância no Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 4ª Região.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Regional Federal - 4ª Região, nos termos da Portaria nº 384, de 31 de julho de 2003, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO

ANEXO

1. Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA

2. Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE

3. Agência Espacial Brasileira - AEB

4. Agência Nacional de Águas - ANA

5. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

6. Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT

7. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

8. Agência Nacional do Cinema - ANCINE

9. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

10. Comissão de Valores Mobiliários - CVM

11. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

12. Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

13. Fundação Escola Nacional de Administração Público - ENAP

14. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE

15. Fundação Universidade de Brasília - FUB

16. Fundação Universidade de São Carlos - FUFSCAR

17. Fundação Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO

18. Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI

19. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

20. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP

21. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

22. Universidade Federal da Bahia - UFBA

23. Universidade Federal da Paraíba - UFPB

24. Universidade Federal de Alagoas - UFAL

25. Universidade Federal de Goiás - UFG

26. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

27. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

28. Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

29. Universidade Federal de Sergipe - UFS

30. Universidade Federal do Ceará - UFCE

31. Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

32. Universidade Federal do Pará - UFPA

33. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

34. Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

35. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTF/PR