Portaria CGZA nº 119 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Rio Grande do Sul.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão (Phaseolus vulgaris L.), em algumas épocas, pode ser cultivado em quase todo o Rio Grande do Sul. Entretanto, os rendimentos variam conforme as condições climáticas, com a época de semeadura e entre regiões. O regime térmico no Estado, de maneira geral, satisfaz as exigências da cultura de feijão, ocorrendo, todavia, diferenças entre regiões, em que as de maior altitude apresentam menores disponibilidades térmicas, tornando o período de semeadura mais restrito, em função de maiores riscos por baixas temperaturas.

O fator mais limitante à cultura de feijão no Rio Grande do Sul é a disponibilidade de água, que, em alguns anos, pode ser insuficiente, devido à ocorrência de períodos de estiagem e irregularidade na distribuição de chuvas. A falta de umidade no solo é crítica à cultura de feijão, principalmente no sub-período compreendido entre o início do florescimento e a maturação fisiológica.

Desta maneira, o zoneamento direcionado à minimização de riscos climáticos da cultura de feijão 1ª safra, pode contribuir para a tomada de decisões sobre escolha de áreas a serem cultivadas, seleção de cultivares e na definição de épocas de semeadura, nos diferentes municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A identificação dos períodos favoráveis de semeadura para o cultivo de feijão no Estado foi realizada com base em cálculos de balanço hídrico diário, considerando a interação entre clima, ciclo da cultivar, período de semeadura e tipo de solo.

Realizaram-se cálculos do balanço hídrico diário de um conjunto de estações pluviométricas do Rio Grande do Sul com séries históricas de dados diários entre 15 e 20 anos, considerando-se simulações de semeaduras centradas nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, entre agosto e fevereiro.

O ciclo das cultivares de feijão varia em função da época de semeadura e local, em média entre 90 e 110 dias para atingir a fase de maturação nas condições climáticas do Estado. Desta maneira, para as simulações de balanço hídrico e em função das variedades registradas consideraram-se cultivares de ciclos precoce e intermediário.

Quanto à Capacidade de Água Disponível no solo (CAD), para os cálculos de balanço hídrico, consideraram-se três tipos de solo quanto à retenção de água: 35 mm, 50 mm e 70 mm, correspondendo aos solos Tipo1, Tipo 2 e Tipo 3, respectivamente.

Usou-se o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) definido como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para o subperíodo 3 do desenvolvimento do feijão, que corresponde à floração e enchimento de grão, como principal índice de zoneamento. Os valores de ISNA, calculados para uma freqüência mínima de 80%, foram espacializados com um Sistema de Informações Geográficas (SIG)

definindo-se três categorias: favorável (ISNA> 0,60), intermediária (ISNA entre 0,50 e 0,60) e desfavorável (ISNA < 0,50). Os períodos de semeadura foram estabelecidos com base nas áreas delimitadas pela faixa de valores favoráveis de ISNA, desde que não coincidentes com áreas no Estado onde não é recomendado o cultivo de feijão, em função de baixa disponibilidade térmica (riscos de danos por baixas temperaturas). Em função de nova análise de riscos por baixas temperaturas e riscos de temperaturas superiores a 24ºC na floração foram incluídos três períodos de semeadura (32, 33 e 34) na indicação de períodos favoráveis de semeadura para o feijão 1ª safra.

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura para as cultivares do feijão de ciclos precoce e intermediário, variaram em função dos tipos de solos indicados.

Abaixo estão indicados os tipos de solos aptos ao cultivo e a relação dos municípios e respectivos períodos de semeadura favoráveis à cultura do feijão 1ª safra no Estado sob o ponto de vista térmico e hídrico, em conformidade com o ciclo de cultivares. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: FT-PESQUISA - FTS SOBERANO, FTS MAGNÍFICO (Região Norte e Planalto); FEPAGRO - Iraí; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BR IPAGRO 3- MINUANO, BR IPAGRO 1 MACANUDO, BR IPAGRO 35 MACOTAÇÃO, BRS CAMPEIRO, DIAMANTE NEGRO, PÉROLA, BRS VALENTE, BR - FEPAGRO 44 GUAPO BRILHANTE; FEPAGRO - Guateian 6662, Rio Tibagi, Fepagro 26.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE/INTERMEDIÁRIO 
PERÍODOS 
SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 
Água Santa 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Agudo   29 a 34 
Ajuricaba 23 a 24 23 a 34 23 a 34 
Alecrim 23 a 24 + 29 a 30 23 a 31 23 a 31 
Alegrete   25 
Alegria 23 a 25 23 a 31 23 a 31 
Almirante Tamandaré do Sul 25 a 29 + 32 a 34 25 a 34 25 a 34 
Alpestre 23 a 31 23 a 32 23 a 32 
Alto Alegre 27 a 34 25 a 34  
Alto Feliz 25 a 27 + 31 a 34 25 a 34 25 a 34 
Alvorada  24 a 25 + 32 a 34 24 a 34 
Amaral Ferrador   25 a 34 
Ametista do Sul 23 a 31 23 a 32 23 a 32 
André da Rocha 29 a 34 29 a 34 29 a 34 
Anta Gorda 27 a 34 26 a 34 25 a 34 
Antônio Prado 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Arambaré   25 a 34 
Araricá 24 a 34 24 a 34 24 a 34 
Aratiba 23 a 27 + 32 a 34 23 a 34 23 a 34 
Arroio do Meio 26 a 27 + 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Arroio do Padre   25 a 26 + 32 a 34 
Arroio do Sal 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Arroio do Tigre 30 a 34 30 a 34 27 a 34 
Arroio dos Ratos  24 a 25 24 a 28 
Arvorezinha 27 a 34 26 a 34 25 a 34 
Augusto Pestana 23 a 24 23 a 34 23 a 34 
Áurea 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Balneário Pinhal  32 a 34 25 a 34 
Barão 31 a 34 25 a 34 25 a 34 
Barão de Cotegipe 27 a 34 25 a 34 25 a 34 
Barão do Triunfo  24 a 25 24 a 28 
Barra do Guarita 23 a 31 23 a 31 23 a 31 
Barra do Ribeiro  24 a 25 24 a 25 
Barra do Rio Azul 23 a 27 + 32 a 34 23 a 34 23 a 34 
Barra Funda 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Barracão 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Barros Cassal 30 a 34 26 a 34 25 a 34 
Benjamin Constant do Sul 23 a 34 23 a 34 23 a 34 
Bento Gonçalves 30 a 34 29 a 34 28 a 34 
Boa Vista das Missões 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
Boa Vista do Buricá 23 a 24 + 29 a 31 23 a 31 23 a 31 
Boa Vista do Cadeado 23 a 24 23 a 26 + 30 a 34 23 a 34 
Boa Vista do Incra  30 a 34 25 a 34 
Boa Vista do Sul 31 a 34 25 a 34 25 a 34 
Bom Jesus 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Bom Princípio 25 a 27 25 a 34 25 a 34 
Bom Progresso 23 a 31 23 a 31 23 a 31 
Bom Retiro do Sul  24 a 34 24 a 34 
Boqueirão do Leão 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Bossoroca 23 a 24 23 a 24 23 a 25 
Bozano 23 a 24 23 a 34 23 a 34 
Braga 23 a 27 23 a 32 23 a 32 
Brochier  24 a 34 24 a 34 
Butiá  24 24 a 28 
Caçapava do Sul   32 a 34 
Cachoeirinha  24 a 25 + 29 a 34 24 a 34 
Cacique Doble 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
Caibaté 23 a 24 23 a 31 23 a 31 
Caiçara 23 a 31 23 a 32 23 a 32 
Camaquã   25 a 34 
Camargo  29 a 34 27 a 34 25 a 34 
Cambará do Sul 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Campestre da Serra 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Campina das Missões 23 a 24 23 a 31 23 a 31 
Campinas do Sul 27 a 34 25 a 34 25 a 34 
Campo Bom 24 a 25 24 a 34 24 a 34 
Campo Novo 23 a 27 23 a 31 23 a 31 
Campos Borges  30 a 34 25 a 34 
Candelária   25 a 34 
Cândido Godói 23 a 24 + 29 a 30 23 a 31 23 a 31 
Canela 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Canguçu   25 a 26 + 32 a 34 
Canoas  24 a 25 + 30 a 34 24 a 34 
Canudos do Vale 27 a 34 25 a 34 25 a 34 
Capão Bonito do Sul 29 a 34 29 a 34 30 a 34 
Capão da Canoa 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Capão do Cipó 23 a 24 23 a 24 23 a 25 
Capão do Leão   25 a 26 + 32 a 34 
Capela de Santana 24 a 25 24 a 27 + 32 a 34 25 a 34 
Capitão 26 a 27 + 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Capivari do Sul  25 25 a 26 
Caraá 24 a 25 + 28 a 34 24 a 34 24 a 34 
Carazinho 33 a 34 25 a 34 25 a 34 
Carlos Barbosa 31 a 34 25 a 34 25 a 34 
Carlos Gomes 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Casca 29 a 34 27 a 34 27 a 34 
Caseiros 29 a 34 29 a 34 28 a 34 
Catuípe 23 a 25 23 a 32 23 a 32 
Caxias do Sul 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Centenário 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Cerrito   25 a 26 + 32 a 34 
Cerro Branco   27 a 34 
Cerro Grande 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
Cerro Grande do Sul   25 a 34 
Cerro Largo 23 a 24 23 a 31 23 a 31 
Chapada 25 a 29 25 a 34 25 a 34 
Charqueadas  24 a 25 24 a 25 
Charrua 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Chiapetta 23 a 25 23 a 32 23 a 32 
Chuvisca   25 a 34 
Cidreira  32 a 34 25 a 34 
Ciríaco 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
Colinas 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Colorado  27 a 34 25 a 34 
Condor 23 a 24 23 a 34 23 a 34 
Constantina 23 a 27 + 30 a 34 23 a 34 23 a 34 
Coqueiro Baixo 26 a 34 25 a 34 25 a 34 
Coqueiros do Sul 33 a 34 25 a 34 25 a 34 
Coronel Barros 23 a 24 23 a 34 23 a 34 
Coronel Bicaco 23 a 27 23 a 32 23 a 32 
Coronel Pilar 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Cotiporã 30 a 34 28 a 34 28 a 34 
Coxilha 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Crissiumal 23 a 24 + 29 a 31 23 a 31 23 a 31 
Cristal   25 a 34 
Cristal do Sul 23 a 27 23 a 32 23 a 32 
Cruz Alta  30 a 34 25 a 34 
Cruzaltense 27 a 34 25 a 34 25 a 34 
Cruzeiro do Sul 30 a 34 24 a 34 24 a 34 
David Canabarro 29 a 34 29 a 34 28 a 34 
Derrubadas 23 a 31 23 a 31 23 a 31 
Dezesseis de Novembro 23 a 24 23 a 25 23 a 26 
Dois Irmãos 24 a 29 25 a 34 25 a 34 
Dois Irmãos das Missões 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
Dois Lajeados 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
Dom Feliciano   25 a 34 
Dom Pedro de Alcântara 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Dona Francisca   29 a 34 
Doutor Maurício Cardoso 23 a 24 + 29 a 31 23 a 31 23 a 31 
Doutor Ricardo 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Eldorado do Sul  24 a 25 24 a 25 
Encantado 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Encruzilhada do Sul   25 a 26 + 32 a 34 
Engenho Velho 23 a 27 + 30 a 34 23 a 34 23 a 34 
Entre Rios do Sul 23 a 34 23 a 34 23 a 34 
Entre-Ijuís 23 a 25 23 a 31 23 a 31 
Erebango 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Erechim 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Ernestina 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Erval Grande 23 a 27 + 32 a 34 23 a 34 23 a 34 
Erval Seco 23 a 27 23 a 32 23 a 32 
Esmeralda 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Esperança do Sul 23 a 31 23 a 31 23 a 31 
Espumoso 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
Estação 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Estância Velha 24 a 29 25 a 34 25 a 34 
Esteio  24 a 25 + 30 a 34 24 a 34 
Estrela 31 a 34 25 a 34 25 a 34 
Estrela Velha  30 a 34 27 a 34 
Eugênio de Castro 23 a 25 23 a 32 23 a 32 
Fagundes Varela 30 a 34 28 a 34 28 a 34 
Farroupilha 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Faxinal do Soturno   29 a 34 
Faxinalzinho 23 a 34 23 a 34 23 a 34 
Fazenda Vilanova  24 a 34 24 a 34 
Feliz 25 a 27 25 a 34 25 a 34 
Flores da Cunha 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Floriano Peixoto 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Fontoura Xavier 27 a 34 26 a 34 25 a 34 
Forquetinha 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Fortaleza dos Valos  30 a 34 25 a 34 
Frederico Westphalen 23 a 31 23 a 32 23 a 32 
Garibaldi 30 a 34 29 a 34 27 a 34 
Garruchos 23 a 24 23 a 24 23 a 25 
Gaurama 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
General Câmara  24 24 a 26 
Gentil 29 a 34 25 a 34 27 a 34 
Getúlio Vargas 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Giruá 23 a 25 23 a 31 23 a 31 
Glorinha  24 a 34 24 a 34 
Gramado 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Gramado dos Loureiros 23 a 34 23 a 34 23 a 34 
Gramado Xavier 30 a 34 26 a 34 25 a 34 
Gravataí  24 a 25 + 29 a 34 24 a 34 
Guabiju 29 a 34 29 a 34 28 a 34 
Guaíba  24 a 25 24 a 25 
Guaporé 27 a 34 27 a 34 26 a 34 
Guarani das Missões 23 a 25 23 a 31 23 a 31 
Harmonia 24 a 27 25 a 34 25 a 34 
Herveiras  27 a 34 25 a 34 
Horizontina 23 a 24 + 29 a 31 23 a 31 23 a 31 
Humaitá 23 a 31 23 a 31 23 a 31 
Ibarama  31 a 34 27 a 34 
Ibiaçá 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
Ibiraiaras 29 a 34 29 a 34 29 a 34 
Ibirapuitã 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
Ibirubá  30 a 34 25 a 34 
Igrejinha 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Ijuí 23 a 24 23 a 34 23 a 34 
Ilópolis 27 a 34 26 a 34 25 a 34 
Imbé 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Imigrante 31 a 34 25 a 34 25 a 34 
Independência 23 a 25 23 a 31 23 a 31 
Inhacorá 23 a 25 23 a 31 23 a 31 
Ipê 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Ipiranga do Sul 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Irai 23 a 31 23 a 32 23 a 32 
Itaara   26 a 34 
Itacurubi  23 a 24 23 a 25 
Itapuca 27 a 34 27 a 34 25 a 34 
Itaqui  23 23 a 25 
Itati 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Itatiba do Sul 23 a 27 + 32 a 34 23 a 34 23 a 34 
Ivorá   26 a 34 
Ivoti 24 a 29 25 a 34 25 a 34 
Jaboticaba 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
Jacuizinho 30 a 34 30 a 34 25 a 34 
Jacutinga 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Jaguari   25 
Jaquirana 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Jari   25 a 32 
Jóia 23 a 24 23 a 26 23 a 32 
Júlio de Castilhos   26 a 34 
Lagoa Bonita do Sul  31 a 34 27 a 34 
Lagoa dos Três Cantos 33 a 34 27 a 34 25 a 34 
Lagoa Vermelha 29 a 34 29 a 34 29 a 34 
Lagoão 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
Lajeado 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Lajeado do Bugre 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
Liberato Salzano 23 a 27 + 30 a 34 23 a 34 23 a 34 
Lindolfo Collor 24 a 27 25 a 34 25 a 34 
Linha Nova 25 a 27 25 a 34 25 a 34 
Maçambara  23 23 a 25 
Machadinho 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Mampituba 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Manoel Viana   25 
Maquiné 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Maratá 24 + 27 25 a 34 25 a 34 
Marau 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Marcelino Ramos 25 a 27 + 32 a 34 25 a 34 25 a 34 
Mariana Pimentel  24 a 25 24 a 28 
Mariano Moro 23 a 27 + 32 a 34 23 a 34 23 a 34 
Marques de Souza 26 a 27 + 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Mata   25 a 27 
Mato Castelhano 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Mato Leitão 24 + 30 24 a 27 + 30 a 34 24 a 34 
Mato Queimado 23 a 24 23 a 31 23 a 31 
Maximiliano de Almeida 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Minas do Leão  24 24 a 27 
Miraguaí 23 a 27 23 a 31 23 a 31 
Montauri 27 a 34 27 a 34 25 a 34 
Monte Alegre dos Campos 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Monte Belo do Sul 30 a 34 29 a 34 28 a 34 
Montenegro  24 a 27 + 32 a 34 24 a 34 
Mormaço 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
Morrinhos do Sul 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Morro Redondo   25 a 26 + 32 a 34 
Morro Reuter 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Mostardas   25 a 26 
Muçum 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Muitos Capões 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Muliterno 29 a 34 29 a 34 28 a 34 
Não-Me-Toque 33 a 34 27 a 34 25 a 34 
Nicolau Vergueiro 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Nonoai 23 a 34 23 a 34 23 a 34 
Nova Alvorada 27 a 34 27 a 34 25 a 34 
Nova Araçá 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
Nova Bassano 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
Nova Boa Vista 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Nova Bréscia 26 a 27 + 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Nova Candelária 23 a 24 + 29 a 31 23 a 31 23 a 31 
Nova Esperança do Sul   25 
Nova Hartz 24 a 34 24 a 34 24 a 34 
Nova Pádua 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Nova Palma   27 a 34 
Nova Petrópolis 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Nova Prata 29 a 34 29 a 34 28 a 34 
Nova Ramada 23 a 24 23 a 34 23 a 34 
Nova Roma do Sul 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Nova Santa Rita  24 a 25 + 32 a 34 24 a 34 
Novo Barreiro 25 a 29 25 a 34 25 a 34 
Novo Cabrais   29 a 34 
Novo Hamburgo 24 a 25 24 a 34 24 a 34 
Novo Machado 23 a 24 + 29 a 31 23 a 31 23 a 31 
Novo Tiradentes 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
Novo Xingu 23 a 27 + 30 a 34 23 a 34 23 a 34 
Osório 24 a 25 + 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Paim Filho 25 a 34 25 25 a 26 
Palmares do Sul  25 25 a 26 
Palmeira das Missões 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
Palmitinho 23 a 31 23 a 32 23 a 32 
Panambi  30 a 34 25 a 34 
Pantano Grande  24 24 a 27 
Paraí 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
Paraíso do Sul   29 a 34 
Pareci Novo 24 a 27 25 a 34 25 a 34 
Parobé 24 a 34 24 a 34 24 a 34 
Passa Sete  30 a 34 25 a 34 
Passo do Sobrado  30 a 34 24 a 34 
Passo Fundo 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Paulo Bento 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Paverama  24 a 34 24 a 34 
Pejuçara  30 a 34 25 a 34 
Pelotas   25 a 26 + 32 a 34 
Picada Café 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Pinhal 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
Pinhal Grande   27 a 34 
Pinhal da Serra 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Pinheirinho do Vale 23 a 31 23 a 31 23 a 31 
Pinheiro Machado   32 a 34 
Pirapó 23 a 24 23 a 25 23 a 26 
Piratini   32 a 34 
Planalto 23 a 31 23 a 32 23 a 32 
Poço das Antas  25 a 34 25 a 34 
Pontão 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Ponte Preta 27 a 34 25 a 34 25 a 34 
Portão 24 a 25 24 a 34 25 a 34 
Porto Alegre  24 a 25 24 a 26 
Porto Lucena 23 a 24 23 a 31 23 a 31 
Porto Mauá 23 a 24 + 29 a 30 23 a 31 23 a 31 
Porto Vera Cruz 23 a 24 23 a 31 23 a 31 
Porto Xavier 23 a 24 23 a 25 + 30 a 31 23 a 31 
Pouso Novo 26 a 34 25 a 34 25 a 34 
Presidente Lucena 25 a 29 25 a 34 25 a 34 
Progresso 26 a 34 25 a 34 25 a 34 
Protásio Alves 29 a 34 29 a 34 29 a 34 
Putinga 27 a 34 25 a 34 25 a 34 
Quatro Irmãos 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Quevedos   25 a 34 
Quinze de Novembro  30 a 34 25 a 34 
Redentora 23 a 27 23 a 32 23 a 32 
Relvado 26 a 34 25 a 34 25 a 34 
Restinga Seca   29 a 32 
Rio dos Índios 23 a 34 23 a 34 23 a 34 
Rio Pardo  24 24 a 27 
Riozinho 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Roca Sales 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Rodeio Bonito 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
Rolador 23 a 24 23 a 25 23 a 26 
Rolante 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Ronda Alta 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Rondinha 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Roque Gonzales 23 a 24 23 a 25 + 30 a 31 23 a 31 
Sagrada Família 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
Saldanha Marinho  30 a 34 25 a 34 
Salto do Jacuí  30 a 34 26 a 34 
Salvador das Missões 23 a 24 23 a 25 + 30 a 31 23 a 31 
Salvador do Sul  25 a 34 25 a 34 
Sananduva 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
Santa Bárbara do Sul  30 a 34 25 a 34 
Santa Cecília do Sul 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
Santa Clara do Sul 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Santa Cruz do Sul  30 a 34 24 a 34 
Santa Maria do Herval 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Santa Rosa 23 a 24 + 29 a 30 23 a 31 23 a 31 
Santa Tereza 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Santana da Boa Vista   32 a 34 
Santiago  23 a 24 23 a 25 
Santo Ângelo 23 a 25 23 a 31 23 a 31 
Santo Antônio da Patrulha 24 a 25 + 28 a 34 24 a 34 24 a 34 
Santo Antônio das Missões 23 a 24 23 a 24 23 a 25 
Santo Antônio do Palma 29 a 34 27 a 34 27 a 34 
Santo Antônio do Planalto 33 a 34 25 a 34 25 a 34 
Santo Augusto 23 a 25 23 a 32 23 a 32 
Santo Cristo 23 a 24 + 29 a 30 23 a 31 23 a 31 
Santo Expedito do Sul 29 a 34 29 a 34 29 a 34 
São Borja 23 23 a 25  
São Domingos do Sul 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
São Francisco de Assis   25 
São Francisco de Paula 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
São Jerônimo  24 a 25 24 a 28 
São João da Urtiga 29 a 34 25 a 34 27 a 34 
São João do Polêsine   29 a 34 
São Jorge 29 a 34 29 a 34 28 a 34 
São José das Missões 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
São José do Herval 26 a 34 25 a 34 25 a 34 
São José do Hortêncio 25 a 27 25 a 34 25 a 34 
São José do Inhacorá 23 a 24 + 29 a 30 23 a 31 23 a 31 
São José do Ouro 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
São José dos Ausentes 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
São José do Sul 24 a 27 25 a 34 25 a 34 
São Leopoldo 24 a 25 24 a 34 24 a 34 
São Lourenço do Sul   25 a 34 
São Luiz Gonzaga 23 a 24 23 a 25 23 a 26 
São Marcos 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
São Martinho 23 a 27 23 a 31 23 a 31 
São Martinho da Serra   26 a 34 
São Miguel das Missões 23 a 24 23 a 25 23 a 26 
São Nicolau 23 a 24 23 a 25 23 a 26 
São Paulo das Missões 23 a 24 23 a 25 + 30 a 31 23 a 31 
São Pedro da Serra  25 a 34 25 a 34 
São Pedro das Missões 23 a 27 23 a 34 23 a 34 
São Pedro do Butiá 23 a 24 23 a 25 + 30 a 31 23 a 31 
São Pedro do Sul   25 a 27 
São Sebastião do Caí 24 a 27 25 a 34 25 a 34 
São Valentim 23 a 24 + 27 a 34 23 a 34 23 a 34 
São Valentim do Sul 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
São Valério do Sul 23 a 25 23 a 31 23 a 31 
São Vendelino 25 a 27 + 31 a 34 25 a 34 25 a 34 
São Vicente do Sul   25 
Sapiranga 24 a 34 24 a 34 24 a 34 
Sapucaia do Sul 24 a 25 + 29 a 34 24 a 34  
Sarandi 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Seberi 23 a 27 23 a 32 23 a 32 
Sede Nova 23 a 30 23 a 31 23 a 31 
Segredo 30 a 34 30 a 34 27 a 34 
Selbach  27 a 34 25 a 34 
Senador Salgado Filho 23 a 24 23 a 31 23 a 31 
Sentinela do Sul  25 25 a 28 
Serafina Corrêa 27 a 34 27 a 34 27 a 34 
Sério 27 a 34 25 a 34 25 a 34 
Sertão 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Sertão Santana  24 a 25 24 a 28 
Sete de Setembro 23 a 25 23 a 31 23 a 31 
Severiano de Almeida 25 a 27 + 32 a 34 25 a 34 25 a 34 
Silveira Martins   29 a 34 
Sinimbu  27 a 34 25 a 34 
Sobradinho  30 a 34 27 a 34 
Soledade 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
Tabaí  24 a 27 24 a 26 
Tapejara 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Tapera 33 a 34 27 a 34 25 a 34 
Tapes  25 25 a 27 
Taquara 24 a 25 + 28 a 34 24 a 34 24 a 34 
Taquari  24 a 27 24 a 26 
Taquaruçu do Sul 23 a 27 23 a 32 23 a 32 
Tenente Portela 23 a 31 23 a 31 23 a 31 
Terra de Areia 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Teutônia  25 a 34 25 a 34 
Tio Hugo 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
Tiradentes do Sul 23 a 24 + 29 a 31 23 a 31 23 a 31 
Toropi   25 a 27 
Torres 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Tramandaí 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Travesseiro 26 a 27 + 30 a 34 25 a 34 25 a 34 
Três Arroios 25 a 27 + 32 a 34 25 a 34 25 a 34 
Três Cachoeiras 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Três Coroas 25 a 34 25 a 34 25 a 34 
Três de Maio 23 a 24 + 29 a 30 23 a 31 23 a 31 
Três Forquilhas 28 a 34 25 a 34 25 a 34 
Três Palmeiras 23 a 34 23 a 34 23 a 34 
Três Passos 23 a 31 23 a 31 23 a 31 
Trindade do Sul 23 a 34 23 a 34 23 a 34 
Triunfo  24 a 25 24 a 25 
Tucunduva 23 a 24 + 29 a 31 23 a 31 23 a 31 
Tunas 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
Tupanci do Sul 29 a 34 29 a 34 29 a 34 
Tupanciretã 23 a 24 23 a 24 + 32 a 34 23 a 34 
Tupandi 25 a 27 25 a 34 25 a 34 
Tuparendi 23 a 24 + 29 a 30 23 a 31 23 a 31 
Turuçu   25 a 26 + 32 a 34 
Ubiretama 23 a 24 + 29 a 30 23 a 31 23 a 31 
União da Serra 27 a 34 27 a 34 25 a 34 
Unistalda  23 a 24 23 a 25 
Vacaria 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Vale do Sol  30 a 34 25 a 34 
Vale Real 31 a 34 25 a 34 25 a 34 
Vale Verde  24 24 a 26 
Vanini 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
Venâncio Aires 30 24 a 27 + 30 a 34 24 a 34 
Vera Cruz  30 a 34 24 a 34 
Veranópolis 30 a 34 29 a 34 28 a 34 
Vespasiano Correa 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
Viadutos 25 a 27 + 32 a 34 25 a 34 25 a 34 
Viamão  24 a 25 24 a 26 
Vicente Dutra 23 a 31 23 a 32 23 a 32 
Victor Graeff 30 a 34 27 a 34 25 a 34 
Vila Flores 30 a 34 29 a 34 28 a 34 
Vila Lângaro 29 a 34 25 a 34 25 a 34 
Vila Maria 29 a 34 27 a 34 25 a 34 
Vista Alegre 23 a 31 23 a 32 23 a 32 
Vista Alegre do Prata 29 a 34 28 a 34 28 a 34 
Vista Gaúcha 23 a 31 23 a 31 23 a 31 
Vitória das Missões 23 a 25 23 a 31 23 a 31 
Westfalia  25 a 34 25 a 34 
Xangri-lá 28 a 34 25 a 34 25 a 34 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.