Portaria INEP nº 119 de 28/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Biblioteconomia, nomeada pela Portaria INEP nº 79, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Biblioteconomia.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Biblioteconomia terá por objetivos:

a) Avaliar o processo de formação do estudante de Biblioteconomia, tendo em vista as competências e habilidades específicas traçadas nas diretrizes curriculares da área;

b) Proporcionar subsídios para a formulação de políticas voltadas para a melhoria e o aperfeiçoamento do ensino superior de Biblioteconomia;

c) Contribuir para a avaliação nacional do ensino superior de Biblioteconomia na perspectiva da consolidação de um sistema e de uma cultura de avaliação.

Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Biblioteconomia, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

O graduado em Biblioteconomia deve ter formação humanística, científica e técnica de modo a desempenhar atividades intelectuais, tradutoras das necessidades informacionais de indivíduos, grupos e comunidades, tanto em contextos tradicionais quanto virtuais, em bibliotecas, centros de documentação ou informação, centros culturais, serviços ou redes de informação e órgãos de gestão de patrimônio cultural, entre outros. A criatividade na resolução de problemas, a reflexão crítica sobre a realidade em que atua, a preocupação com seu aprimoramento profissional e a observação de padrões éticos de conduta devem sublinhar o desempenho das suas atividades.

Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área Biblioteconomia avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades acadêmicas para:

a) Analisar, sintetizar e descrever conteúdos de informação de textos verbais e não verbais;

b) Estabelecer relações e conexões conceituais;

c) Inferir e interpretar;

d) Sistematizar e organizar objetos concretos e mentais;

e) Propor, explicar e argumentar.

e competências profissionais para:

a) Desenvolver e aplicar conhecimentos humanísticos, científicos, técnicos e instrumentais à Biblioteconomia;

b) Identificar, compreender e traduzir necessidades informacionais segundo contextos sociais específicos;

c) Formar e desenvolver coleções;

d) Planejar, implementar, acompanhar e avaliar unidades, recursos e sistemas de recuperação de informação;

e) Organizar, tratar e recuperar a informação registrada;

f) Produzir e utilizar tecnologias da informação e comunicação;

g) Compreender e aplicar a ética profissional;

h) Articular teoria, pesquisa, prática e responsabilidade social;

i) Atuar em equipes multidisciplinares;

j) Assumir postura de busca permanente de atualização profissional.

Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Biblioteconomia tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir: (definição com base nas Diretrizes Curriculares)

a) Fundamentos Teóricos da Biblioteconomia;

b) Estudo de Usuários e Comunidades de Informação;

c) Formação e Desenvolvimento de Coleções;

d) Fontes de Informação;

e) Organização e Administração de Unidades de Informação;

f) Classificação

g) Catalogação

h) Indexação e Resumo

i) Linguagens Documentárias;

j) Recuperação da Informação;

k) Disseminação da Informação;

l) Informática Aplicada;

m) Metodologia da Pesquisa.

Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Biblioteconomia, terá 30 (trinta) questões, sendo 4 (quatro) discursivas e 26 (vinte e seis) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Biblioteconomia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILVO ILVO RISTOFF