Portaria CAPES nº 119 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2006

Descentraliza por destaque, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito orçamentário da Ação nº 935 - "Acesso à Informação Científica e Tecnológica".

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.631, 21.03.2003, publicado no Diário Oficial de 24.03.2003, e com os preceitos da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Descentralizar por destaque, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito orçamentário da Ação nº 935 - "Acesso à Informação Científica e Tecnológica" no valor total de R$ 747.650,14 (setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta reais e quatorze centavos), para atender às despesas de custeio dentro do Programa "Desenvolvimento do Ensino da Pós-Graduação e da Pesquisa Científica", obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12364137504870001

II - Fonte nº: 0112

III - Elemento de despesa nº: 335000

Parágrafo único. A transferência orçamentária e os recursos financeiros serão efetuados em parcela única.

Art. 2º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados não empenhados, deverá ser devolvido à CAPES até 12 de dezembro de 2006, para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 3º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá integrar as contas anuais do MCT a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo SFC/CGU, nos termos da legislação vigente, com cópia para a CAPES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES