Portaria SE/CER nº 119 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Tocantins, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Soja no Estado do Tocantins, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para identificação dos municípios os Estado de Tocantins quanto ao risco climático para o cultivo da soja foram utilizados séries pluviométricas, compreendendo os valores diários de precipitação pluviométrica, observada num período mínima de 15 anos, abrangendo 56 estações do Estado. Além dos dados de chuva foi obtida também a evapotranspiração potencial de referência para diversos locais do Tocantins.

Para representar os cultivares de soja recomendados para o Estado, foram considerados três cultivares adaptadas as condições termofotoperiódicas dos diferentes locais, com ciclos de 110, 120 e 140 dias, os quais foram denominados, para efeito deste estudo, de precoce, médio e tardio, respectivamente.

Foram estimados os Índices de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), utilizando-se um modelo de simulação do balanço hídrico da cultura. Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: favorável (ETr/ETm =? 0,65); intermediária (0,65> ETr/ETm = 0,55); e desfavorável (ETr/ETm = ?0,55).

Para efeito da simulação, as classes de solos foram agrupadas segundo sua capacidade de armazenamento de água, e estão discriminados sob título próprio. Para a espacialização dos resultados, foram utilizados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80%. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um Sistema de Informações Geográficas (SGI). Foram definidas as áreas de maior ou menor risco de ocorrência de déficit hídrico durante a fase mais crítica da cultura, caracterizadas como favoráveis, intermediárias e desfavoráveis, em função das diferentes épocas de semeadura.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Tocantins contempla como aptos à semeadura de soja os, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos -> 28 29 30 31 32 33 
Dias -> 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses -> outubro novembro 

Períodos -> 34 35 36 
Dias -> 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses ->  dezembro janeiro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce -Embrapa: BRS 219 Boa Vista e BRSMA Pati; EMBRAPA/ AG. RURAL: BRSGO 204 Goiânia; EMBRAPA/ EMPAER MS: BRS Tracajá; NIDERA: A 7005; PIONEER: DM 118, P98C21 e P98N31. Ciclo Médio - Embrapa: BRS Juçara, BRS Milena, BRS Sambaíba e BRS Candeia; EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BRSGO Luziânia, BRSGO Santa Cruz e BRSGO Chapadões; EMBRAPA/EPAMIG: MG/BR 46 Conquista; EMBRAPA/IAC: BR/IAC 21; MONSOY: MSOY 8550, MSOY 8866; NIDERA: A 7002 e A 7006; PIONEER: DM 247 e P98N41. Ciclo Tardio - EMBRAPA: BRS Babaçu, BRS Celeste, BRS Raimunda, BRSMA Seridó RCH e Embrapa 20 Doko RC; EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: Emgopa 313, BRSGO Ipameri, Emgopa 314, BRSGO Jataí, BRSGO Goiatuba e BRSGO Bela Vista; MONSOY: Farroupilha 880, MSOY 8870, MSOY 9001, MSOY 9010 e MSOY 9350; PIONEER: P98N82, P98C81, P98N71, DM 309, DM 339, DM Nobre e DM Vitória.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS APTOS Á SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, por exemplo, 28 a 31 + 34 a 03, significa que nos períodos intermediários ausentes da indicação (32 a 33, no exemplo), o plantio não é recomendado.

MUNICÍPIOS  Solo tipo 2  
Ciclo do cultivar  
Precoce/Médio   Tardio  
Abreulândia  28 e 29 
Aguiarnópolis 31 a 3 30 a 1 
Alvorada 31 a 36 31 a 36 
Angico 32 a 1 30 a 31 
Aparecida do Rio Negro 29 a 31 28 e 29 
Araguacema 33 e 34 32 
Araguaina 30 e 31 32 e 35 
Araguatins 32 a 2 34 a 36 
Arapoema 28 a 31 e 34 a 3 28 a 2 
Augustinópolis 34 a 1 33 a 36 
Axixá do Tocantins 33 a 2 32 a 36 
Bandeirantes do Tocantins 28 a 3 29 a 1 
Barrolândia 30 a 31 e 34 28 e 29 
Buriti do Tocantins 34 a 1 33 a 36 
Cachoeirinha 32 a 2 31 a 36 
Carrasco Bonito 34 a 2 33 a 36 
Caseara  28 e 29 
Chapada de Areia 30 e 31 28 e 29 
Darcinópolis 28 a 3 28 a 2 
Divinópolis do Tocantins 30 e 31 28 e 29 
Dois Irmãos do Tocantins  28 a 30 e 36 
Esperantina 32 a 3 33 a 1 
Figueirópolis 31 a 36 31 a 36 
Goianorte  30 
Gurupi 29 a 31 29 e 30 
Itaguatins 33 a 3 31 a 1 
Luzinópolis 31 a 2 31 a 36 
Marianópolis do Tocantins  28 e 29 
Maurilândia do Tocantins 33 a 2 33 a 1 
Miracema do Tocantins 30 e 31 28 e 29 
Monte Santo do Tocantins 30 a 31 e 34 28 e 29 
Mosquito 30 a 3 29 a 1 
Nazaré 31 a 3 30 a 1 
Palmas 29 a 31 29 a 31 
Palmeiras do Tocantins 32 a 2 30 a 1 
Paraíso do Tocantins 30 a 31 e 34  
Pau d'Arco 28 a 3 28 a 2 
Pedro Afonso 30 e 33 28 a 31 
Peixe 31 a 36 31 a 36 
Piraquê 29 a 2 29 a 2 
Pium 30 e 31 28 e 29 
Praia Norte 33 a 2 32 a 36 
Pugmil 30 e 31 28 e 29 
Riachinho 28 e 32 e 35 30 a 31 
Sampaio 34 a 1 33 a 36 
Santa Terezinha do Tocantins 31 a 3 30 a 1 
São Bento do Tocantins 32 a 2 33 a 36 
São Miguel do Tocantins 30 a 3 30 a 1 
São Sebastião do Tocantins 34 a 2 33 a 36 
Sítio Novo do Tocantins 33 a 3 31 a 36 
Sucupira 32 a 36 31 a 36 
Taguatinga 30 e 31 28 e 29 
Tocantinópolis 31 a 3 30 a 1 

Solo tipo 3  
Ciclo da cultivar  
Precoce/Médio   Tardio  
Abreulândia 28 a 36 28 a 36 
Aguiarnópolis 31 a 3 30 a 1 
Aliança do Tocantins 29 a 31 29 e 30 
Almas 29 a 31 28 e 29 
Alvorada 31 a 36 31 a 36 
Angico 32 a 1 30 e 31 
Aparecida do Rio Negro 29 a 31 28 e 29 
Aragominas 31 e 34 a 36 32 a 36 
Araguacema 28 a 36 28 a 36 
Araguaçu 34 28 a 29 e 32 
Araguaina 30 a 31 e 35 a 36 29 a 32 e 36 
Araguanã 34 32 a 36 
Araguatins 32 a 2 34 a 36 
Arapoema 28 a 31 e 34 a 3 28 a 2 
Augustinópolis 34 a 1 33 a 36 
Aurora do Tocantins 28 a 29 28 e 29 
Axixá do Tocantins 33 a 2 32 a 36 
Babaçulândia 31 e 34 a 36 32 a 36 
Bandeirantes do Tocantins 28 a 3 29 a 1 
Barra do Ouro 34 a 36 32 a 36 
Barrolândia 28 a 36 28 a 36 
Bernardo Sayão 31 a 34 29 a 32 
Brasilândia do Tocantins 28 a 34 28 a 36 
Brejinho de Nazaré 30 a 36 29 a 36 
Buriti do Tocantins 34 a 1 33 a 36 
Cachoeirinha 32 a 2 31 a 36 
Campos Lindos 34 a 36 32 a 34 
Cariri do Tocantins 31 28 e 29 
Carmolândia 31 e 34 a 36 32 a 36 
Carrasco Bonito 34 a 2 33 a 36 
Caseara 28 a 36 28 a 36 
Chapada da Natividade 29 a 32 28 e 29 
Chapada de Areia 28 a 36 28 a 36 
Colinas do Tocantins 29 a 34 28 a 36 
Colméia 28 a 34 28 a 36 
Combinado 28 e 29 28 e 29 
Cristalândia 28 a 36 28 a 36 
Crixás do Tocantins 29 a 31 29 e 30 
Darcinópolis 28 a 3 28 a 2 
Dianópolis 29 a 31 28 a 30 
Divinópolis do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Dueré 29 a 31 28 a 30 e 36 
Esperantina 32 a 3 33 a 1 
Fátima 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis 31 a 36 31 a 36 
Filadélfia 31 e 34 a 36 29 e 32 a 36 
Formoso do Araguaia 29 a 31 e 34 29 e 32 
Fortaleza do Tabocão 29 a 34 28 a 36 
Goianorte 29 a 36 28 a 36 
Goiatins 34 a 36 32 a 36 
Guaraí 29 a 34 28 a 36 
Gurupi 29 a 31 29 e 30 
Ipueiras 34 a 36 35 e 36 
Itacajá 34 a 36 34 a 36 
Itaguatins 33 a 3 31 a 1 
Itapiratins 29 e 32 a 36 29 a 36 
Itaporã do Tocantins 28 a 34 28 a 36 
Lagoa da Confusão 29 a 34 28 a 30 e 35 a 36 
Lagoa do Tocantins 29 a 31 28 a 29 
Lajeado 28 a 33 28 a 31 
Lavandeira 28 e 29 28 e 29 
Lizarda 29 a 31 29 
Luzinópolis 31 a 2 31 a 36 
Marianópolis do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Mateiros 29 a 31 28 e 29 
Maurilândia do Tocantins 33 a 2 33 a 1 
Miracema do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Miranorte 28 a 36 28 a 36 
Monte do Carmo 31 a 32 e 35 a 36 29 a 32 e 35 a 36 
Monte Santo do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Mosquito 30 a 3 29 a 1 
Muricilândia 31 e 34 a 36 29 e 32 a 36 
Natividade 29 a 31 28 e 29 
Nazaré 31 a 3 30 a 1 
Nova Olinda 30 a 36 29 a 36 
Nova Rosalândia 28 a 36 28 a 36 
Novo Acordo 29 a 31 e 34 28 e 29 
Novo Jardim 29 a 32 28 a 30 
Oliveira de Fátima 28 a 36 28 a 36 
Palmas 28 a 33 28 a 31 
Palmeirante 30 a 36 28 a 36 
Palmeiras do Tocantins 31 a 2 30 a 1 
Palmeirópolis 31 28 e 29 
Paraíso do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Pau d'Arco 28 a 3 28 a 2 
Pedro Afonso 33 a 35 28 a 34 
Peixe 31 a 36 31 a 36 
Pequizeiro  35 e 36 
Pindorama do Tocantins 30 e 31 28 a 30 
Piraquê 29 a 2 29 a 2 
Pium 28 a 36 28 a 36 
Ponte Alta do Bom Jesus 29 a 32 28 a 30 
Ponte Alta do Tocantins 29 a 31 28 a 30 
Porto Alegre do Tocantins 29 a 31 28 e 29 
Porto Nacional 28 a 36 28 a 36 
Praia Norte 33 a 2 32 a 36 
Presidente Kennedy 28 a 36 28 a 36 
Pugmil 28 a 36 28 a 36 
Recursolândia 34 a 36 32 a 34 
Riachinho 28 e 32 e 35 30 a 31 
Rio da Conceição 29 a 31 28 e 29 
Rio dos Bois 29 a 31 28 a 30 e 36 
Rio Sono 29 a 31 e 34 28 e 29 
Sampaio 34 a 1 33 a 36 
Sandolândia 31 e 34 29 e 32 
Santa Rita do Tocantins 28 a 36 29 a 36 
Santa Rosa do Tocantins 31 29 
Santa Tereza do Tocantins 28 a 31 28 e 29 
Santa Terezinha do Tocantins 31 a 3 30 a 1 
São Bento do Tocantins 32 a 2 33 a 36 
São Félix do Tocantins 29 a 31 29 
São Miguel do Tocantins 30 a 3 30 a 1 
São Sebastião do Tocantins 34 a 2 33 a 36 
Silvanópolis 31 29 e 30 
Sítio Novo do Tocantins 33 a 3 31 a 36 
Sucupira 31 a 36 31 a 36 
Taguatinga 28 a 31 28 e 29 
Tocantínia 28 a 31 28 a 29 e 36 
Tocantinópolis 31 a 3 30 a 1 
Tupiratins 29 a 33 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura da soja, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.