Portaria MTE nº 119 de 25/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2004
Cria o Grupo Técnico sobre o Amianto (GTA), define sua finalidade e composição.
O Ministro do Trabalho e Emprego - interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico sobre o Amianto/asbesto - GTA, cuja finalidade é a de realizar um diagnóstico sobre as condições de trabalho no Brasil decorrentes da exposição ao amianto/asbesto nas etapas de extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte.
§ 1º O diagnóstico referido no caput, dentre outros aspectos, deverá consignar:
I - os impactos à saúde dos trabalhadores;
II - a adequação ou não da legislação vigente e dos instrumentos técnicos e normativos existentes;
III - a elaboração de uma proposta de plano de trabalho para o assunto.
§ 2º O relatório final do GTA servirá de subsídio para a Comissão Interministerial do Amianto/asbesto na definição de uma política nacional.
Art. 2º O GTA será composto por:
I - quatro representantes do quadro do Ministério do Trabalho e Emprego detentores de reconhecida experiência com questões relacionadas ao amianto/asbesto;
II - três representantes da Fundação Jorge Duprat de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO detentores de reconhecida experiência com questões relacionadas ao amianto/asbesto;
Art. 3º Se necessária à execução de ações de campo, o GTA solicitará apoio da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da FUNDACENTRO, que encaminharão a demanda as Delegacias Regionais do Trabalho e os Centros Estaduais da FUNDACENTRO.
Art. 4º Os representantes do GTA serão indicados pelo Ministro do Trabalho e Emprego, ouvidas a Secretaria de Inspeção do Trabalho e a FUNDACENTRO.
Art. 5º O coordenador do GTA será escolhido, entre seus membros, pelo Ministro do Trabalho e Emprego.
Art. 6º O GTA terá 90 (noventa) dias para encaminhar ao Ministro do Trabalho e Emprego o relatório final de que trata o § 2º do art. 1º.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALENCAR FERREIRA