Portaria MAPA nº 119 de 30/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2003

Promove a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Assessor Especial do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 79, de 23 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do processo MAPA - 21000.010341/2003-14.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

R$      
CÓDIGO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
22101.20.606.0374.1675.0001 0176 3330 1.629.049,95 3390 1.631.738,37 
  3350 2.688,42   
22101.20.601.0354.1103.0001 0100 3330 20.000,00 3390 20.000,00 
22101.20.605.0806.1494.1438 0180 4440 53.800,00 4490 53.800,00 
 0176 3350 246.820,42 3390 246.820,42 
 0176 3390 100.000,00 3340 100.000,00 
22101.20.601.0354.7062.0008 0100 3330 400.000,00 3390 400.000,00 
22101.20.601.0354.1104.0001 0176 3330 394.424,00 3350 324.187,00 
    3390 70.237,00 
22101.20.602.0359.5139.0001 0176 3330 990.000,00 3390 1.072.678,57 
 0176 3350 82.678,57   
22101.20.601.8008.1687.0001 0176 3330 860.000,00 3390 861.359,34 
  3350 1.359,34   
22101.20.604.0376.2140.0001 0100 3350 280.000,00 3390 280.000,00 
22101.20.601.0356.4239.0001 0100 3350 200.000,00 3390 200.000,00 
22101.20.601.8008.2493.0001 0100 3350 280.000,00 3390 280.000,00 
22101.20.601.0356.2148.0001 0100 3330 160.000,00 3390 160.000,00 
22101.20.601.0360.1679.0001 0100 3330 40.000,00 3390 40.000,00 
22101.20.601.0360.1677.0001 0100 3330 200.000,00 3390 200.000,00 
22101.20.604.0356.2145.0001 0100 3350 3.134,72 3390 3.134,72 
22101.20.543.0368.1088.0001 0176 3340 430.000,00 3390 433.920,00 
  3350 3.920,00   
22101.20.606.0360.2152.0001 0176 3390 93.000,00 3350 93.000,00 
  3340 10.000,00 3390 10.000,00 
22101.20.602.0378.0064.0001 0172 3330 60.000,00 3350 60.000,00 
22101.20.604.0371.1098.0001 0100 3350 352.741,00 3390 352.741,00 
22101.20.603.0357.2134.0001 0100 3390 419.485,00 3350 419.485,00 
TOTAL  7.313.101,42  7.313.101,42