Portaria GS/SET nº 119 de 25/08/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 ago 1998

Dispõe sobre o valor da pauta fiscal do gado bovino e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 252, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte, o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos que facilitem o trabalho da fiscalização;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária à estabilidade econômica atual;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 12,00 (doze reais) o valor do ICMS, por cabeça de gado grosso bovino, constante do Grupo I, da relação anexa à Portaria nº 40, de 16 de abril de 1997, a ser cobrado por antecipação tributária.

Parágrafo único. O valor do imposto recolhido na forma deste artigo, constitui crédito fiscal, a ser aproveitado no período de apuração do ICMS, referente à efetiva entrada da mercadoria, para os contribuintes sob o regime de pagamento normal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 127, de 18 de setembro de 1997.

Gabinete da Secretária de Tributação, em Natal, 25 de agosto de 1998.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Tributação