Portaria SUTRI nº 1189 DE 15/07/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 jul 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 2.293 e 2.294, com a seguinte redação:
"
2. (.....) | |||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.293 | SD FELL HILL | ATÉ 5KG | 73,73 |
2.294 | SD FELL HILL | ACIMA DE 5KG | 44,77 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação