Portaria MPS nº 1.189 de 05/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004
Dispõe sobre a supervisão das atividades pertinentes ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º As atividades pertinentes ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, até serem definidas no Regimento Interno desta Pasta, ficarão sob a supervisão direta do Diretor de Tecnologia e Informação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO