Portaria MS nº 1.188 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Guanambi (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional, e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e de sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Guanambi (BA), conforme descrito no quadro a seguir:

MunicípioUF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual 
Guanambi BA 01 01 01 59.000,00 708.000,00 
Caetité BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Malhada BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Iuiu BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Candiba BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Pindaí BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Matina BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Urandi BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Palmas de Monte Alto BA 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
TOTAL    09 01 01 159.000,00 1.908.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO