Portaria MS nº 1.188 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Guanambi (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional, e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e de sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Guanambi (BA), conforme descrito no quadro a seguir:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Guanambi | BA | 01 | 01 | 01 | 59.000,00 | 708.000,00 |
Caetité | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Malhada | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Iuiu | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Candiba | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Pindaí | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Matina | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Urandi | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Palmas de Monte Alto | BA | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 09 | 01 | 01 | 159.000,00 | 1.908.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO