Portaria SEFAZ nº 1.188 de 30/12/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 dez 2008

Aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o Convênio ICMS nº 115, de 12 de dezembro de 2003, incorporado à legislação tributária pelos arts. 294-A a 294-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação constante do Anexo único desta Portaria, que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao item 11 da tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) do seu Anexo único que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 929, de 11 de junho de 2004.

Aracaju, 30 de dezembro de 2008.

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO Manual de Orientação

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota FiscaI/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo prescricional do crédito tributário, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2º via não emitida;

2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração (Conv. ICMS nº 15/2006);

2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

2.1.4. Imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico

3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, mensalmente, os arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio (Conv. ICMS nº 15/2006);

3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos.

3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

4.1. Meio óptico não regravável;

4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro (Conv. ICMS nº 133/2005);

4.1.4. Organização: seqüencial;

4.1.5. Codificação: ASCII;

4.1.6. Formato dos Campos;

4.1.7. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros;

4.1.8. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

4.2. Preenchimento dos Campos

4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos (Conv. ICMS nº 133/2005);

4.3. Geração dos Arquivos

4.3.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.4. Identificação dos Arquivos

4.4.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo
 
Extensão
S
S
S
A
A
M
M
ST
T
-
V
V
V
Série
Ano
Mês
Status
tipo
 
Volume

4.4.2. Observações:

4.4.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.4.2.1.1. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.4.2.1.2. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.4.2.1.3. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.4.2.1.4. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.4.2.1.5. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo, assumir um dos seguintes valores:

a) "M" - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) "I" - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) "D" - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) "C" - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.4.2.1.6. Volume (VVV) - número seqüencial do volume. A quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4,1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia (Conv. ICMS nº 133/2005);

4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos (Conv. ICMS nº 133/2005);

4.5. Identificação dos Arquivos (Conv. ICMS 133/2005);

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo
 
Extensão
U
F
S
S
S
A
A
M
M
ST
T
-
V
V
V
UF
Série
Ano
mês
Status
tipo
 
Volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) "M" - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) "I" - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) "D" - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) "C" - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.6. Quantidade de registros dos volumes

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.2;

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (um) registro por volume;

4.7. Identificação da mídia

4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o Lay-out dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informações dos documentas fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;

4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatária e Controle);

4.1.1.5. Período de apuração que se referem às informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada;

4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:

4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS nº XX/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS nº XX/2003
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série
única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa;

4.9. Substituição de arquivos

4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação;

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:


Conteúdo
Tam.
posição
Formato
 
 
 
inicial
final
 
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
UF
2
64
65
X
5
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante
1
66
66
N
6
Fase ou Tipo de Utilização
1
67
67
N
7
Grupo de Tensão
2
68
69
N
8
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
70
81
X
9
Data de emissão
8
82
89
N
10
Modelo
2
90
91
N
11
Série
3
92
94
X
12
Número
9
95
103
N
13
Código de Autenticação Digital documento fiscal
32
104
135
X
14
Valor Total (com 2 decimais)
12
136
147
N
15
BC ICMS (com 2 decimais)
12
148
159
N
16
ICMS destacado (com 2 decimais)
12
160
171
N
17
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
12
172
183
N
18
Outros valores (com 2 decimais)
12
184
195
N
19
Situação do documento
1
196
196
X
20
Ano e Mês de referência de apuração
4
197
200
N
21
Referência ao item da NF
9
201
209
N
22
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
10
210
219
X
23
Brancos - reservado para uso futuro
3
220
222
X
24
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

5.2. Observações:

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação;

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. informações referentes ao documento fiscal

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14,15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. Informações de controle

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário (Conv. ICMS nº 133/2005);

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:


Conteúdo
Tam.
posição
formato
 
 
 
inicial
final
 
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
UF
2
15
16
X
03
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante
1
17
17
N
04
Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
05
Grupo de Tensão
2
19
20
N
06
Data de Emissão
8
21
28
N
07
Modelo
2
29
30
X
08
Série
3
31
33
X
09
Número
9
34
42
N
10
CFOP
4
43
46
N
11
Item
3
47
49
N
12
Código do serviço ou fornecimento
10
50
59
X
13
Descrição do serviço ou fornecimento
40
60
99
X
14
Código de classificação do item
4
100
103
N
15
Unidade
6
104
109
X
16
Quantidade contratada (com 3 decimais)
11
110
120
N
17
Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais)
11
121
131
N
18
Total (com 2 decimais)
11
132
142
N
19
Desconto/Redutores (com 2 decimais)
11
143
153
N
20
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
11
154
164
N
21
BC ICMS (com 2 decimais)
11
165
175
N
22
ICMS (com 2 decimais)
11
176
186
N
23
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
11
187
197
N
24
Outros valores (com 2 decimais)
11
198
208
N
25
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
209
212
N
26
Situação
1
213
213
X
27
Ano e Mês de referência de apuração
4
214
217
X
28
Brancos - reservado para uso futuro
5
218
222
X
29
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

6.2. Observações

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.

6.2.1.1. Campo 01 - informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;

6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros (Conv. ICMS nº 133/2005);

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação

6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor, deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com 2 decimais;

6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;

6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;

6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais; 6.2.5. Informações de Controle*

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de com Comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário (Conv. ICMS nº 133/2005);

6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.

6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:


Conteúdo
Tam.
posição
Formato
 
 
 
inicial
final
 
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
10
184
193
N
12
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
194
205
X
13
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
10
206
215
X
14
UF de habilitação do terminal telefônico
2
216
217
X
15
Brancos - reservado para uso futuro
5
218
222
X
16
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação;

7.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;

7.2.1.12. Campo 12 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle

7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO (Conv. ICMS nº 133/2005)

8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:


Conteúdo
Tam.
posição
formato
 
 
 
Inicial
Final
 
1
CNPJ
18
1
18
X
2
IE
15
19
33
X
3
Razão Social
50
34
83
X
4
Endereço
50
84
133
X
5
CEP
9
134
142
X
6
Bairro
30
143
172
X
7
Município
30
173
202
X
8
UF
2
203
204
X
9
Responsável pela apresentação
30
205
234
X
10
Cargo
20
235
254
X
11
Telefone
12
255
266
N
12
E-mail
40
267
306
X
13
Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal
7
307
313
N
14
Quantidade de notas fiscais canceladas
7
314
320
N
15
Data de emissão do primeiro documento fiscal
8
321
328
N
16
Data de emissão do último documento fiscal
8
329
336
N
17
Número do primeiro documento fiscal
9
337
345
N
18
Número do último documento fiscal
9
346
354
N
19
Valor Total (com 2 decimais)
14
355
368
N
20
BC ICMS (com 2 decimais)
14
369
382
N
21
ICMS (com 2 decimais)
14
383
396
N
22
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
14
397
410
N
23
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)
14
411
424
N
24
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal
15
425
439
X
25
Status de retificação ou substituição do arquivo
1
440
440
X
26
Código de Autenticação Digital do Arquivo Mestre do Documento Fiscal
32
441
472
X
27
Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal
9
473
481
N
28
Quantidade de itens cancelados
7
482
488
N
29
Data de emissão do primeiro documento fiscal
8
489
496
N
30
Data de emissão do último documento fiscal
8
497
504
N
31
Número do primeiro documento fiscal
9
505
513
N
32
Número do último documento fiscal
9
514
522
N
33
Total (com 2 decimais)
14
523
536
N
34
Descontos (com 2 decimais)
14
537
550
N
35
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
14
551
564
N
36
BC ICMS (com 2 decimais)
14
565
578
N
37
ICMS (com 2 decimais)
14
579
592
N
38
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
14
593
606
N
39
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)
14
607
620
N
40
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal
15
621
635
X
41
Status de retificação ou substituição do arquivo
1
636
636
X
42
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal
32
637
668
X
43
Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
7
669
675
N
44
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
15
676
690
X
45
Status de retificação ou substituição do arquivo
1
691
691
X
46
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
32
692
723
X
47
Versão do programa Validador utilizado na validação
3
724
726
N
48
Chave de Controle do Recibo de Entrega
9
727
732
X
49
Quantidade de Advertências encontradas
9
733
741
N
50
Brancos - reservado para uso futuro
24
742
765
X
51
Código de Autenticação Digital do registro
32
766
797
X
Total
797

8.2. Observações

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante;

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - Município;

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da Unidade da Federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações

8.2.2.1. Campo 09 - Nome;

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato;

8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6. Informações de Controle

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;

8.2.6.4. Campo 50 - Brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;

9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais

9.2. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio nº 57/1995, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Anexos

11. Tabelas

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo
Código
Comercial
1
Consumo Próprio
2
Iluminação Pública
3
Industrial
4
Poder Público
5
Residencial
6
Rural
7
Serviço Público
8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante
Código
Comercial/Industrial
1
Poder Público
2
Residencial/Pessoa física
3
Público
4
Semi-Público
5
Outros
6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1. Tipo de Ligação - Informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação
Código
Monofásico
1
Bifásico
2
Trifásico
3

11.2.2. Tipo de utilização - Informar apenas quando não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização
Código
Telefonia
1
Comunicação de dados
2
TV por Assinatura
3
Provimento de acesso à Internet
4
Multimídia
5
Outros
6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - Informar apenas quando se tratar de Nota FiscaI/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais casos deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo
Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
02
A3 - Alta Tensão (69kV)
03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
05
AS - Alta Tensão Subterrâneo
06
B1 - Residencial
07
B1 - Residencial Baixa Renda
08
B2 - Rural
09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
10
B2 - Serviço Público de Irrigação
11
B3 - Demais Classes
12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
13
B4b - Iluminação Pública bulbo de lâmpada
14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal
Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
22
Nota FiscaI/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
06

11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal: (Conv. ICMS nº 133/2005)

Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
 
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
 
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
 
0104
Assinatura de serviços de provimento à Internet
 
0105
Assinatura de outros serviços de multimídia
 
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
 
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados
 
0203
Habilitação de TV por Assinatura
 
0204
Habilitação de serviços de provimento à Internet
 
0205
Habilitação de outros serviços multimídia
 
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais
 
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
 
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
 
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
 
0305
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
 
0306
Serviço Medido - comunicação de dados
 
0307
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
 
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
 
0309
Serviço Medido - adicional de chamada
 
0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
 
0311
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
 
0312
Serviço Medido - Mensagem SMS
 
0313
Serviço Medido - Mensagem MMS
 
0314
Serviço Medido - outras mensagens
 
0315
Serviço Medido - serviço multimídia
 
0399
Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
 
0402
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
 
0403
Cartão de Provimento de acesso à Internet
 
0404
Ficha Telefônica
 
0405
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
 
0406
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
 
0407
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
 
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
 
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
 
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica - Consumo
 
0602
Energia Elétrica - Demanda
 
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
 
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
 
0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
 
0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
 
0607
Encargos de Conexão
 
0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
 
0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
 
0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
 
0699
Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos
0701
de Aparelho Telefônico
 
0702
de Aparelho Identificador de chamadas
 
0703
de Modem
 
0704
de Rack
 
0705
de Sala/Recinto
 
0706
de Roteador
 
0707
de Servidor
 
0708
de Multiplexador
 
0709
de Decodificador/Conversor
 
0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
 
0802
Cobrança de Seguros
 
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
 
0804
Cobrança de Juros de Mora
 
0805
Cobrança de Multa de Mora
 
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
 
0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
 
0808
Retenção de ICMS-ST
 
0899
Outras Cobranças
09. Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços
 
0902
Dedução referente ajuste de conta
 
0903
Redutor - Energia Elétrica - In nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
 
0904
Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
 
0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
 
0906
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
 
0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1001
Serviço não medido de serviços de telefonia
 
1002
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
 
1003
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
 
1004
Serviço não medido de serviços de provimento à Internet
 
1005
Serviço não medido de outros serviços de multimídia
 
1099
Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de Rede (Conv. ICMS nº 145/2008)
1101
Interconexão: Detrat, SMS, MMS
 
1102
Detrat, Transmissão
 
1103
Roaming
 
1104
Exploração Industrial de linha dedicada - EILD
 
1199
Outras Cessões de Meios de Rede

11.6. Recibo de entrega

11.6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Roo Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.