Portaria SAF nº 1187 DE 22/02/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2013
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 42.649/2010.
Inscrição |
RAIZ CNPJ |
Empresas Comerciais |
Nº do processo |
Início do Benefício |
79.635.596 |
15.277.662 |
Ledcom Soluções em LED S/A |
E-04/162574/12 |
01.08.2012 |
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização