Portaria SUTRI nº 1186 DE 07/07/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jul 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 110, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
110 | Santa Lúcia Chocolates Ltda. | 43.545.311/0001-49 | 17.002.00 | 08.07.2022 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação