Portaria SAF nº 1186 DE 22/02/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2013

Regime tributário especial instituído pela Lei nº 4.182/2003.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei, no período compreendido entre 01.11.2010 até 24.01.2013.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.

 

Empresa enquadrada no Regime especial da Lei nº 4.182/2003.

 

Inscrição

RAIZ CNPJ

Empresas Comerciais

Nº do processo

Início do Benefício

79.194.271

01.116.544

Nardo Puro Confecção Ltda.

E-04/219072/10

01.11.2010

 

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização