Portaria SAF nº 1186 DE 22/02/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2013
Regime tributário especial instituído pela Lei nº 4.182/2003.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei, no período compreendido entre 01.11.2010 até 24.01.2013.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei nº 4.182/2003.
Inscrição |
RAIZ CNPJ |
Empresas Comerciais |
Nº do processo |
Início do Benefício |
79.194.271 |
01.116.544 |
Nardo Puro Confecção Ltda. |
E-04/219072/10 |
01.11.2010 |
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização