Portaria IMA nº 1.186 de 12/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 dez 2011

Proíbe o uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia ou elaboração na fabricação do queijo minas artesanal.

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 13, incisos I e IX do Regulamento a que se refere o Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 42.645, de 5 de junho de 2002, e

Considerando a importância da fabricação do queijo minas artesanal conforme a tradição histórica e cultural;

Considerando que o queijo minas artesanal é confeccionado a partir do leite fresco e cru, retirado e beneficiado na propriedade de origem sem nenhum tipo de aditivo e/ou coadjuvantes de tecnologia,

Resolve:

Art. 1º Ficam proibidos os seguintes aditivos ou coadjuvantes de tecnologia na elaboração do queijo minas artesanal:

I - Reguladores de acidez: ácido cítrico, ácido lático, ácido acético.

II - Aromatizantes de qualquer tipo: aroma, aroma natural reforçado, aroma reconstituído, aroma imitação, aroma natural de fumaça;

III - Conservantes: Nitrato de potássio ou sódio associado ou não ao nitrito de sódio ou de potássio, lizozima, natamicina, ácido sórbico e seus sais de sódio, potássio e cálcio;

IV - Corantes: Carotenóides naturais, beta caroteno, bixina, norbixina, urucum, annato, rocu clorofila/clorofilina, clorofila cúprica, sais de sódio e potássio, cúrcuma, curcumina, carmim, betacaroteno sintético, riboflavina, vermelho de beterraba;

V - Agentes de maturação: lipases, proteases;

VI - Estabilizantes: Citrato de sódio, fosfato dissódico ou potássio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2011.

Altino Rodrigues Neto,

Diretor-Geral.