Portaria ST nº 1184 DE 27/07/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jul 2016
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com Café Cru, no período de 01 a 07 de agosto de 2016.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de agosto de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 147,0000 | US$ 117,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação