Portaria SEFAZ nº 118-R DE 26/12/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Introduz alteração na Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no processo nº 2.022-XNPW6;

Resolve:

Art. 1º O Anexo único da Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 26 de dezembro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 118-R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 (A que se refere o art. 1º da Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018)

RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS

ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
ESPÍRITO SANTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL TERMO FINAL OBSERVAÇÕES
ITEM ATO NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO          
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
40 ..... ..... ..... ..... ..... ..... 31.12.2032 .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .... " (NR)