Portaria F/CFE nº 118-N DE 01/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 abr 2020

Prorroga a suspensão de funcionamento das feiras de ambulantes, feiras especiais e de Feirartes do Município do Rio de Janeiro, prevista na Portaria "N" F/CFE nº 114, de 19 de março de 2020, em virtude da pandemia de COVID-19.

O Coordenador da Coordenação de Feiras, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;

Considerando a permanência das determinações para adoção de medidas adicionais, pelo Município do Rio de Janeiro, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, através do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, com os acréscimos promovidos pelo Decreto Rio nº 47.285, de 23 de março de 2020;

Considerando a delegação outorgada por meio da Resolução "N"

SMDEI nº 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento de feiras livres, móveis, orgânicas, de ambulantes e especiais;

Considerando as competências da Coordenação de Feiras para definir locais e dias de funcionamento de Feiras Especiais de Artes do Município do Rio de Janeiro (FEIRARTES), na forma do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 13.603, de 16 de janeiro de 1995;

Considerando a continuidade de se manter a prevenção ao contágio do novo Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia;

Considerando o vencimento dos prazos da suspensão de feiras de ambulantes e feiras especiais, além da proximidade de vencimento de término da suspensão das Feirartes, fixadas pela Coordenação de Feiras através da Portaria "N" F/CFE nº 114, de 19 de março de 2020;

Resolve:

Art. 1º A presente Portaria "N" prorroga a suspensão do funcionamento de feiras de ambulantes, feiras especiais e Feirartes no Município do Rio de Janeiro até o dia 17 de abril de 2020, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus - COVID-19.

Parágrafo único. O prazo de suspensão previsto no caput poderá ser prorrogado ou ampliado conforme as circunstâncias que envolvam o enfrentamento à pandemia.

Art. 2º O descumprimento da presente Portaria "N" acarretará a adoção de medidas para apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo de eventual encaminhamento de notícia crime aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade criminal.

Art. 3º Esta Portaria "N" entra em vigor na data de sua publicação