Portaria SEFAZ nº 118 DE 14/12/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 dez 2020

Estabelece os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2021 e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348 , de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, publicado pelo Decreto nº 14.528/2013 ,

Resolve

Art. 1º O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA - 2021, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo único desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.

§ 1º O imposto do exercício corrente somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$ 120,00 (cento e vinte reais).

§ 2º O imposto referente a débitos anteriores não será parcelado isoladamente, a opção do parcelamento estará disponível apenas para pagamento parcelado juntamente com o exercício corrente.

§ 3º O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento.

§ 4º O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.

Art. 2º O pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2021, poderá ser efetuado com desconto de 10% (dez por cento), se pago integralmente até o dia 10.02.2021, ou de 5% (cinco por cento), se o pagamento ocorrer em cota única até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo único desta portaria.

(Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 9 DE 27/01/2021):

Art. 2º-A. Fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro de 2021, o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2021, de veículos especialmente destinados:

I - à condução coletiva de escolares, com autorização emitida pelo órgão competente, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

II - ao serviço de transporte interno turístico, que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente;

III - à utilização em aulas de direção veicular, pertencentes a auto escolas credenciadas pelo órgão competente.

Art. 3º Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da terceira parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto.

Art. 4º Em caso de parcelamento do IPVA, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto.

Art. 5º O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 01 de junho de 2021.

Art. 6º Os valores venais dos veículos usados, pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, utilizados para definição da base de cálculo do IPVA - 2021, poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br - Inspetoria Eletrônica - IPVA - Base de Cálculo dos Veículos Automotores.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2021
FINAL PARCELAMENTO PAGAMENTO EM COTA ÚNICA
1 ª COTA
até
2ª COTA
até
3ª COTA
até
COM DESCONTO DE 5% SEM DESCONTO
1 30.03.2021 29.04.2021 28.05.2021 30.03.2021 28.05.2021
2 31.03.2021 30.04.2021 31.05.2021 31.03.2021 31.05.2021
3 29.04.2021 27.05.2021 29.06.2021 29.04.2021 29.06.2021
4 30.04.2021 28.05.2021 30.06.2021 30.04.2021 30.06.2021
5 27.05.2021 29.06.2021 29.07.2021 27.05.2021 29.07.2021
6 28.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 28.05.2021 30.07.2021
7 29.06.2021 29.07.2021 30.08.2021 29.06.2021 30.08.2021
8 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.06.2021 31.08.2021
9 29.07.2021 30.08.2021 29.09.2021 29.07.2021 29.09.2021
0 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021 30.07.2021 30.09.2021