Portaria SUT nº 118 DE 13/03/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mar 2018

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001, em virtude da edição do Decreto nº 46.208/2017.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º , do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º , da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, tendo em vista a edição do Decreto nº 46.208/2017 , relacionados no Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,13 de março de 2018

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação

ANEXO I a que se refere a Portaria SUT nº 118/2018 . A

Redação atual:

Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).

Decreto nº 36.112/2004 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 09.01.2012.

Redação que passa a viger:

Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).

Decreto nº 36.112/2004 .

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31.12.2018.