Portaria CAT nº 118 DE 15/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2017

Altera a Portaria CAT nº 59, de 24.08.2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 3º da Portaria CAT- 59 , de 24.08.2006:

"§ 4º A Secretaria da Fazenda, independentemente da autorização referida no § 2º, poderá divulgar, mediante solicitação, relação de contribuintes que efetivaram apoio financeiro de que trata esta Portaria, identificados por seu nome empresarial e CNPJ." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.