Portaria SEDAP nº 118 DE 31/10/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 nov 2012

Suspende a 2ª Etapa da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa até o dia 31 de dezembro de 2012, em todo o território do estado da Paraíba.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 74 de 16 de março de 2007; Lei 8.186 de 16 de março de 2007, c/o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº 7.532/1978 de 13 de março de 1978, Tendo em vista a extensão dos efeitos da prolongada estiagem, afetando os rebanhos e com base na Nota Técnica DSA Nº 116/2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Suspender a 2ª Etapa da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa até o dia 31 de dezembro de 2012, em todo o território do estado da Paraíba;

 

Art. 2º. Ficam os criadores obrigados a comparecerem as Unidades da Defesa Agropecuária para a atualização dos seus Cadastros, no período de 01 de Novembro a 31 de Dezembro de 2012, sob pena de ficarem impedidos de participar de Programas Governamentais direcionados às atividades agropecuárias;

 

Art. 3º. Fica proibida a entrada de bovinos e bubalinos de outros Estados da Federação sem a devida vacinação prévia na origem;

 

Art. 4º. A comercialização de vacinas contra Febre Aftosa, somente será permitida mediante a solicitação do criador e autorização do Serviço Veterinário Estadual;

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE.

 

MARENILSON BATISTA DA SILVA

 

Secretário de Estado