Portaria ANTT nº 118 de 29/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011

Estabelece as metas de desempenho institucional 2011/2012, relativas ao Ciclo de Avaliação que se inicia em 01.07.2011 e se encerra em 30.06.2012.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições constantes do art. 26 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009,

Considerando o disposto na Portaria nº 199, de 29 de julho de 2010 e, tendo em vista que a definição das metas de desempenho institucional compõe o processo de Avaliação de Desempenho Institucional,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as metas de desempenho institucional 2011/2012, relativas ao Ciclo de Avaliação que se inicia em 01 de julho de 2011 e se encerra em 30 de junho de 2012, conforme disposto no art. 4º e Anexo I da Portaria nº 199, de 29 de julho de 2010.

§ 1º As metas desempenho institucionais são compostas pelas metas globais e metas intermediárias.

§ 2º As metas globais e intermediárias serão aferidas para fins de concessão das Gratificações de Desempenho de Atividade da Regulação - GDAR, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e da Gratificação de Desempenho dos planos especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR.

Art. 2º As metas globais da Agência, para o período e 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, a serem aferidas para fins de concessão das gratificações referidas no § 2º do art. 1º, são:

METAS GLOBAIS 2011/2012  
AÇÃO DO PPA  META  
2346 - Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros Veículo fiscalizado (unidade): 372.666 (trezentos e setenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis) 
2347 - Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas  Veículo fiscalizado (unidade): 11.811.499 (onze milhões, oitocentos e onze mil quatrocentos e noventa e nove)  

Art. 3º As metas intermediárias determinadas pelos indicadores de desempenho do Planejamento Estratégico da Agência, para o período e 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, a serem aferidas para fins de concessão das gratificações referidas no § 2º do art. 1º, são:

METAS INTERMEDIÁRIAS  
INDICADOR  META  
Grau de Fiscalização de Transporte de Passageiros e de Cargas 3846[(número de veículos de carga + número de veículos de passageiros fiscalizados)/número total de fiscais] 
Índice de Acompanhamento dos Serviços Concedidos 90% [nº inspeções realizadas/nº de inspeções programadas no Plano Anual de Fiscalização] x 100 
Taxa de Uso da Malha Ferroviária 112725 [TKU - toneladas por kilômetro útil] 
Índice de Capacitação de Servidores 0,9 [(4 x horas capacitação gerencial + 1 x horas capacitação mestrado/doutorado + 3 x horas capacitação área atuação + 2 x horas capacitação básica comum)/10 x horas totais capacitação] 
Nível de Atendimento de Serviço de Passageiros do Transporte Regular 1,03 [serviço inadequado/serviço executado]  
Nível de Atendimento do Usuário  97,5% [(demandas respondidas/demandas efetuadas) x 100] 

Art. 4º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas, caso ocorram fatores que influenciem significativamente sua consecução, desde que a ANTT não tenha dado causa a tais fatores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO