Portaria ICMBio nº 118 de 22/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2010

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Costa das Algas - ES.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 08 de julho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de conselhos consultivos em unidades de conservação federais;

Considerando o Decreto s/n de 17 de junho de 2010, que criou Área de Proteção Ambiental da Costa das Algas, localizada no Estado do Espírito Santo; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP, no Processo nº 02070.005074/2010-14;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Costa das Algas - ES, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação desta Unidade de Conservação, e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Costa das Algas - ES será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Fundação Nacional do Índio em Aracruz - FUNAI/ARACRUZ, sendo um titular e um suplente;

III - Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura no Estado do Espírito Santo - SFPA/ES, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IEMA, como titular, e Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Espírito Santo - SEDES/ADERES, como suplente;

V - Estação Biológica Marinha Augusto Ruschi - EBMAR, como titular, e Talento Reciclagem, como suplente;

VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aracruz, como titular, e Secretaria Municipal de Agricultura de Aracruz, como suplente;

VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fundão, como titular, e Conselho de Turismo de Fundão, como suplente;

VIII - Associação de Moradores de Praia Formosa e Portal de Aracruz - AMPRAFOR-PA, sendo um titular e um suplente;

IX - Círculo Comunitário Amigos de Santa Cruz - CICASC, como titular, e Associação dos Moradores da Praia dos Padres - AMPP, como suplente;

X - Associação de Moradores de Nova Santa Cruz e Cruzeiro - AMBANOSACC, como titular, e Associação dos Moradores dos bairros São Pedro, Pindorama e Chic-Chic - AMSPPCC, como suplente;

XI - Associação Indígena Tupiniquim - Guarani - AITG, como titular, e Federação das Associações de Moradores e Movimentos Comunitários de Praia Grande - FAMOC-PG, como suplente;

XII - Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES, como titular, e Associação dos Usuários de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - AURHES, como suplente;

XIII - Associação Movimento Empresarial de Aracruz e Região - AMEAR, como titular, e Movimento Empresarial Espírito Santo em Ação - E. S. EM AÇÃO, como suplente;

XIV - Associação das Empresas de Turismo de Aracruz - AETA, como titular, e Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO, como suplente;

XV - Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo - FETRANSPORTES, como titular, e Estaleiro Jurong Aracruz - EJA, como suplente;

XVI - Associação de Pescadores de Jacaraípe - ASPEJ, como titular, e Associação dos Pescadores de Bicanga - ASPEB, como suplente;

XVII - Associação de Pescadores de Carapebus - ASPESCA, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Colônia de Pescadores da Serra - Colônia Z-11, como titular, e Associação de Pescadores Lagoa Juara - APLJ, como suplente;

XIX - Colônia de Pescadores da Barra do Riacho - Colônia Z-7, como titular, e Associação dos Pescadores, Extrativistas e Maricultores de Santa Cruz - APEMAR, como suplente;

XX - Federação das Colônias e Associações de Pescadores do Espírito Santo - FECOPES, sendo titular e Colônia de Pescadores da Barra do Riacho - Colônia Z-7, como suplente;

XXI - Associação de Moradores e Proprietários na Área de Proteção Ambiental Costa das Algas e no Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz - AMPAR, sendo um titular e um suplente;

XXII - Associação Ambiental Voz da Natureza, como titular, e Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente - ACAPEMA, como suplente;

XXIII - Associação Amigos do Piraquê-açu - AMIP, como titular, e Instituto Portas Abertas- IPA, como suplente;

XXIV - Organização Consciência Ambiental - ORCA, como titular, e Instituto de Pesquisa, Extensão Rural e Organismos Aquáticos - Instituto PEROA, sendo suplente;

XXV - Sindicato Unificado da Orla Portuária - SUPORT/ES, como titular, e Associação Brasileira de Oceanografia - A OCEANO, como suplente;

XXVI - Comissão Espírito-Santense de Folclore, como titular, e Fundação PRÓ-TAMAR, como suplente.

§ 1º O chefe da Área de Proteção Ambiental da Costa das Algas será o representante do ICMBio e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.

§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, sendo uma atividade não remunerada e considerada de relevante interesse público.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Costa das Algas serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO