Portaria SPPE nº 118 de 17/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010
Dispõe sobre a apresentação de Propostas de Trabalho relativas à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O Secretário de Políticas Públicas de Emprego, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria Interministerial MPO/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007; no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007; e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, em caráter excepcional, quando da proposição de novo Convênio Plurianual Único - CPU, em proposta de trabalho inserida e enviada por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal - SICONV, até 23 de dezembro de 2010, a cotação de preços e o Projeto Básico de que tratam, respectivamente, os §§ 12 e 20 do art. 9º da Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, poderão ser apresentados pelo convenente após a celebração do convênio.
Parágrafo único. A apresentação e aprovação da cotação de preços e do Projeto Básico citados no caput deste artigo deverão ocorrer antes da liberação da primeira parcela dos recursos do convênio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLO SIMI