Portaria INEA nº 118 de 17/05/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mai 2010

Prorroga o prazo para regularização de pessoas físicas no sistema DOF.

O Presidente do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no uso das atribuições legais, previstas no Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,

Considerando:

- a Portaria IEF/RJ/PR nº 256, de 13 de outubro de 2008 que dispõe sobre a regularização de pessoas físicas e jurídicas no Sistema DOF - Documento de Origem Florestal,

- o prazo de 90 (noventa) dias estabelecido na mencionada Portaria para o comparecimento ao IEF/RJ daqueles que comercializam produtos e subprodutos florestais, objetivando regularizar as suas pendências, e

- a necessidade de ampliar o prazo anteriormente concedido,

Resolve:

Art. 1º Conceder, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para regularização de pessoas físicas e jurídicas no Sistema DOF - Documento de Origem Florestal, conforme estabelecido na Portaria IEF/RJ/PR/nº 256, de 13 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2010.

LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA

Presidente