Portaria DETRAN/MT nº 118 de 27/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 mai 2010
Estabelece os procedimentos necessários para fornecer aos agentes financeiros autorização para cancelamento de gravames.
(Revogado pela Portaria DETRAN-MT Nº 442 DE 02/07/2019):
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e especialmente do que consta no art. 22, incisos I e X, da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o art. 5º do Decreto Estadual nº 1.568, de 04 de Junho de 1992, o qual aprova Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT;
Considerando a Deliberação nº 77/2009/CONTRAN, que estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos - CRV, e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 320/2009/CONTRAN, que Estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos - CRV, e dá outras providências.
Considerando o conteúdo da Portaria nº 006/2004, que trata da implementação do SNG - Sistema Nacional de Gravame no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT;
Considerando a necessidade de implementar novos mecanismos que visem aumentar a eficiência e a segurança das operações eletrônicas de comunicação de gravames;
Resolve:
Art. 1º Após a inclusão/alteração do gravame pelo agente financeiro, o proprietário deverá dirigir-se imediatamente ao DETRAN-MT para emissão da respectiva documentação do veículo (CRV/CRLV), com a averbação do gravame, atendendo à Deliberação nº 77/2009/CONTRAN, referendada pela Resolução nº 320/2009/CONTRAN.
Parágrafo único. Ultrapassados 30 (trinta) dias da inclusão/alteração do gravame financeiro, este só poderá ser cancelado pelo agente financeiro com a autorização do DETRAN-MT.
Art. 2º Ultrapassado o prazo acima estipulado e havendo necessidade do cancelamento do gravame, o agente financeiro deverá solicitar a autorização via ofício, com a justificativa e a documentação necessária para a operação (conforme o disposto no Anexo I desta Portaria).
§ 1º No ofício deverão constar os dados do agente financeiro, do financiado, os dados do veículo e a justificativa para fornecer a autorização (conforme modelo constante Anexo II). Para cada justificativa deverão ser apresentados os documentos de comprovação necessários (conforme o disposto no Anexo I desta Portaria).
§ 2º A documentação solicitando a autorização para o cancelamento do gravame deverá ser enviada via correio para DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, sito Avenida Doutor Hélio Ribeiro, 1000, CEP: 78048-910 - Cuiabá/MT. Poderá também ser protocolizada no Protocolo Geral do DETRAN-MT ou na Gerência de SNG/Coordenadoria de Atendimento/Diretoria de Veículos/DETRAN/MT no mesmo endereço citado acima.
Art. 3º Os cancelamentos serão analisados pela Gerência de SNG do DETRAN-MT, e autorizados apenas nos casos onde for comprovado erro na inclusão do gravame.
§ 1º Nos casos onde os dados informados no SNG estão corretos, o cancelamento não será permitido, devendo o proprietário dirigir-se ao DETRAN-MT para a inclusão e posterior baixa do gravame pelo agente financeiro.
§ 2º As autorizações para cancelamento de gravames em casos de Certificados de Registro de Veículos (CRV) preenchidos para Proprietário Comprador diferente do financiado que consta no Sistema Nacional de Gravames (SNG), com reconhecimento de firma do Proprietário Vendedor posterior a publicação desta portaria estarão condicionadas a análise por parte da Gerência de SNG do DETRAN-MT.
Art. 4º Os casos omissos a esta Portaria serão analisados pela Gerencia de SNG do DETRAN-MT.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 176/2007/GP/DETRAN-MT.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 27 de maio de 2010.
TEODORO MOREIRA LOPES
Presidente do Detran
ANEXO I
1. Entrega Amigável.
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de uma entrega amigável, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia do termo de entrega amigável com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica de ambas as partes envolvidas;
- Cópia do Certificado de Registro de Veículos (CRV) frente e verso.
2. Busca e Apreensão.
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de uma busca e apreensão, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia do Mandado de busca e apreensão.
3. Gravame incluso erroneamente para a UF (MT).
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de erro de inclusão para a UF de Mato Grosso, quando o correto seria para outra UF, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia frente e verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV);
- Cópia simples do comprovante de residência em nome do financiado;
- Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.
4. 2ª Via do Certificado de Registro de Veículos (CRV) de veículo cadastrado em outra UF e com gravame incluso para MT.
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de emissão de 2ª Via de Certificado de Registro de Veículo (CRV) de veículo cadastrado para outra UF com gravame ativo para a UF de MT, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia do Boletim de Ocorrência narrando o fato do extravio do Certificado de Registro de Veículos (CRV) efetuado pelo proprietário do veículo;
- Cópia frente e verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV), em caso de documento rasurado;
- Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.
5. Furto e Roubo.
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de roubo/furto do veículo, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia do Boletim de Ocorrência narrando o fato do roubo/furto do veículo;
- Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.
6. Indícios de Fraude.
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de indicio de fraude, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia do documento que comprove a fraude (Boletim de Ocorrência ou Inquérito Policial).
7. Sinistro.
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de sinistro, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia frente e verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou da nota fiscal;
- Cópia do Boletim de Ocorrência ou Laudo Pericial da Seguradora;
- Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.
8. Cancelamento ou desistência do contrato.
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de cancelamento da operação ou desistência do contrato, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia frente e verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou da nota fiscal;
- Declaração do financiado autorizando o DETRAN/MT a liberar o cancelamento do gravame, devido ao cancelamento do contrato ou desistência. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.
9. Gravame incluso no CNPJ da filial e o correto é matriz ou vice versa.
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de erro de digitação do CNPJ do financiado, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia frente e verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou da nota fiscal;
- Cópia do cartão do CNPJ da matriz e da filial;
- Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.
10. Erro de Digitação dos dados do veículo e/ou financiado.
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de erro de digitação dos dados do veículo e/ou do financiado, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia frente e verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV) ou da nota fiscal do veículo correto;
- Cópia do RG e CPF do financiado;
- Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.
11. Certificado de Registro de Veículos (CRV) preenchido para Proprietário Comprador diferente do financiado no Sistema Nacional de Gravames.
- Ofício do agente financeiro solicitando a autorização para o cancelamento do gravame informando claramente que se trata de erro de digitação dos dados do veículo e/ou do financiado, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;
- Cópia da procuração que estabelece poderes ao signatário do ofício, e substabelecimento, quando for o caso, conforme art. 655 da Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro;
- Cópia frente e verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV).
- Cópia do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.
ANEXO II - MODELO DE OFICIO