Portaria SEDEC nº 118 de 02/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Feira de Santana - BA.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 7.601, de 26 de setembro de 2008, do Município de Feira de Santana, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.302, de 5 de novembro de 2008, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000036/2009-97,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Feira de Santana, zona rural, nos distritos de: Maria Quitéria, Matinha, Jaguara, Bomfim de Feira, Tiquaruçu, Jaíba, Humildes e Governador João Durval Carneiro pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 26 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES