Portaria SIH nº 118 de 30/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Alagoas, inserido no Processo nº 59100.000534/2009-05, visando à execução das obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano do Km 45,00 ao Km 64,70, além do gerenciamento, ações ambientais, projeto executivo e detalhamento técnico executivo do aproveitamento e dos usos programados até o Km 97,5 e de modelagem técnico institucional do sistema de gestão do Canal do Sertão Alagoano, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Secretário de Infra-Estrutura Hídrica Substituto Eventual, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por subdelegação de competência pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008 e pela Portaria nº 358 de 20 de agosto de 2009, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000534/2009-05,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Alagoas, inserido no processo nº 59100.000534/2009-05, visando à execução das obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano do Km 45,00 ao Km 64,70, além do gerenciamento, ações ambientais, projeto executivo e detalhamento técnico executivo do aproveitamento e dos usos programados até o Km 97,5 e de modelagem técnico institucional do sistema de gestão do Canal do Sertão Alagoano, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 242.388.001,63 (duzentos e quarenta e dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, um real e sessenta e três centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 25.210.674,18 (vinte e cinco milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), conforme Nota de Empenho nº 2009NE000066, de 18.12.2009, no Programa de Trabalho 18.544.0515.10CT.0027, Fonte 0100, Natureza da Despesa 44.3042. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 217.177.327,45 (duzentos e dezessete milhões, cento e setenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados depois que o CONVENENTE apresentar os documentos a seguir relacionados, no prazo máximo de 270 dias após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
a) Projeto Básico das obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano aprovado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINFRA-AL, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e planilha orçamentária.
b) Indicação do engenheiro do Governo Estadual, responsável pelo acompanhamento das obras.
c) Comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel onde será executada a obra, mediante certidão do Cartório de Registro de Imóveis em nome do Convenente.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO CAMPOS DE ABREU