Portaria PGF nº 118 de 31/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Uruguaiana/RS e a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Alegrete/RS.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 1.072, de 21.10.2009, DOU 23.10.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Uruguaiana/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador-Chefe da segunda.

Art. 2º Atribuir ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Uruguaiana/RS a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Alegrete/RS, a partir de 3 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"