Portaria MDIC nº 118 de 21/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Autoriza a Unidade Gestora - 280101, da Administração Direta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a realizar despesa com suprimento de fundos, através do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa anual da Unidade efetuada com suprimentos de fundos.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, incluído pelo art. 2º do Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º A Unidade Gestora - 280101, da Administração Direta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fica autorizada a realizar despesa com suprimento de fundos, através do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa anual da Unidade efetuada com suprimentos de fundos.

Parágrafo único. As despesas autorizadas no caput deste artigo são destinadas, exclusivamente, ao atendimento das necessidades de serviços e utilizadas, excepcionalmente, em estabelecimentos desprovidos de equipamentos que permitam operações com o Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE