Portaria CGZA nº 118 de 20/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Mato Grosso do Sul produziu 4,56 milhões de toneladas de soja, em uma área plantada de 1,73 milhões de há na safra 2007/2008.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura da soja (Glycine Max (L.) Merrill) no Estado do Mato Grosso do Sul.

Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizaram-se séries pluviométricas com, no mínimo, 20 anos de dados diários registrados em estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio, semitardio e tardio. As fases fenológicas da cultura consideradas foram: estabelecimento, crescimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo; e

e) reserva útil de água do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para nove épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro. Para cada data, foram estimados os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm).

O risco climático foi associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração/enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura a esse déficit. Foram estabelecidas os seguintes critérios:

1) ISNA =?0,60 - baixo risco;

2) 0,60> ISNA =?0,50 - médio risco;

3) ISNA < 0,50 - alto risco.

Foi realizada análise freqüêncial para obtenção de 80% dos índices de satisfação da necessidade de água da cultura nas fases de floração/enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram identificados, em cada área, os períodos de semeadura com baixo risco climático para o cultivo.

Observou-se o que os períodos de semeadura foram diferentes para as cultivares de soja de ciclos precoce, médio e semitardio/tardio, nos três tipos de solos estudados.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de soja os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações especificas quanto a região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO PRECOCE

BRASMAX: DON MARIO 7.0i RR, BMX TITAN RR, BMX Potência RR e FPS Netuno RR;

COODETEC: CD 226 RR, CD 201, CD 202, CD 204, CD 215, CD 216, CD 217, CD 221, CD 222, CD 213 RR, CD 214 RR, CD 228, CD 229 RR e CD 230RR;

EMBRAPA: BRSMS PIAPARA, MS / BR 19 (PEQUI), BRS 16, BRS 133, BRS 134, BRS 181, BRS 184, BRS 206, BRS 239, BRS 240, BRS 241, EMBRAPA 48, IAS 5, BRS 284, BRS 232, BRS 243 RR, BRS 255 RR e BRS 283;

EMBRAPA / EMPAER MS: BRSMS CARANDÁ e BRSMS LAMBARI;

FMT: TMG401 e TMG131RR;

FMT/UNISOJA S/A: TMG 103RR, TMG132RR e TMG133RR;

FT SEMENTES: FTS FÊNIX, FTS ÁGUIA, FTS CAMPO MOURÃO RR, FTS IPIRANGA RR, FTS CASCAVEL RR, FTS ROLÂNDIA RR, FTS XAVANTINA RR, FTS CAMPO VERDE RR, FTS 2178, FTS 3280 e FTS 4157;

IAC: IAC FOSCARIN - 31, IAC - 17, IAC - 22 e IAC - 23;

MONSOY: L8307 RR, M-SOY 7878 RR, M7908 RR, MSOY 8000 RR, M-SOY 8008 RR, M-SOY 8045 RR, M-SOY 2002, M-SOY 5826, M-SOY 5942, M-SOY 6101, M-SOY 6600, M-SOY 6825, M-SOY 6977, M-SOY 7101, M-SOY 7894, M-SOY 7900, MSOY 8001, M-SOY 8222, L8064RR, M8360RR, JB-101, M7211RR, GB 755RR, M7578RR e RUBI RR;

NIDERA: A 7005, A 7001, NA 7620 RR, NA 7337 RR e NA 7255 RR;

PIONEER: P98Y11, P98N31 e P98R31;

SYNGENTA: NK 7054 RR, NK 7059 RR, NK 7074 RR, NK 8350, NK 412113, NK 1586, NK3363,NK2555 e NK2561;

TMG: TMG 3001 e TMG 4001RR.

COODETEC: CD 225RR.

CICLO MÉDIO

COODETEC: CD 224, CD 204, CD 205, CD 206, CD 208, CD 218, CD 219 RR, CD 230RR, CD 231RR e CD 232;

COOPADAP: CS 201 e CS 801;

EMBRAPA: BRSGO RAÍSSA, BRSMS APAIARI, BRSMS BACURI, BRSMS PIRACANJUBA, BRSMS TAQUARI, BRSMS TUIUIÚ, MT / BR 45 (PAIAGUÁS), BRS 182, BRS 268, BRS 282, BRS 245 RR e BRS 285;

EMBRAPA / EMPAER MS: BRSMS MANDI, BRSMS PIRAPUTANGA e BRSMS SURUBI;

FT SEMENTES: FTS REALEZA RR, FTS SORRISO RR, FTS ESPERANÇA RR, FTS 3182 e FTS 4174;

FUNDACEP FECOTRIGO: FUNDACEP 54 RR, FUNDACEP 59 RR e FUNDACEP 39;

IAC: IAC - 18, IAC - 19, IAC - 24, IAC PL-1, IAC -100 e IAC Holambra Stwart-1;

MONSOY: M-SOY 7979 RR, SM 8151 RR, M8199 RR, MARINA RR, M-SOY 7321, M-SOY 7501, M-SOY 7603, M-SOY7901, M-SOY 8200, M-SOY 8211, CALABRIA 83, SGL 8297, MSOY 8329, M-SOY 8378, M-SOY 8400, M-SOY 8411, M-SOY 8757, G8101RR, GB 822RR, M8352RR, M-SOY 8585RR, M-SOY

8787RR, L8113RR e M8221RR;

NIDERA: AN 8500, A 7002, A 7003, NA 8015 RR e A 7321 RG;

PIONEER: DM 247, P98R62, P98N71, P98Y51 e P98Y70.

EMBRAPA: BRS 246 RR

CICLO SEMITARDIO

EMBRAPA: BRS 267;

FT SEMENTES: FTS DIANA;

MONSOY: M-SOY 8866, M-SOY 8914, M-SOY 9010 e MSOY 9030.

CICLO TARDIO

COOPADAP: MONARCA;

CTPA: EMGOPA 313;

EMBRAPA: BRS CAMBONA, BRS CANDIERO, BRS CHARRUA RR, BRS PALA, BRS PAMPA RR e MS / BR 34 ( EMPAER- 10);

EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL: BR / EMGOPA 314 (GARÇA BRANCA);

MONSOY: M-SOY 9001, M-SOY 9350 e FT-106;

PIONEER: DM 309, P98N82, P98C81, P98R91 e P99R01.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de soja foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Alcinópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Amambaí 32 a 36 30 a 34 30 a 36 
Anastácio  30 a 34 30 a 36 
Anaurilândia 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Angélica 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Antônio João 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Aparecida do Taboado 35 e 36 31 a 36 30 a 36 
Aquidauana  30 a 35 30 a 36 
Aral Moreira 32 a 36 30 a 36 30 a 36 
Bandeirantes  30 a 36 30 a 36 
Bataguassu 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Batayporã 35 e 36 30 a 34 30 a 36 
Bela Vista  30 a 36 30 a 36 
Bodoquena  30 a 34 30 a 34 
Bonito  30 a 34 30 a 34 
Brasilândia 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Caarapó 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Camapuã  30 a 36 30 a 36 
Campo Grande 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Caracol  32 a 34 30 a 36 
Cassilândia 30 + 33 a 36 30 a 36 30 a 36 
Chapadão do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Corguinho  30 a 36 30 a 36 
Coronel Sapucaia 32 a 36 30 a 36 30 a 36 
Corumbá  33 a 36 30 a 36 
Costa Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Coxim 33 a 36 30 a 36 30 a 36 
Deodápolis 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Dois Irmãos do Buriti  30 a 34 30 a 36 
Douradina 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Dourados 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Eldorado 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Fátima do Sul 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Figueirão 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Glória de Dourados 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Guia Lopes da Laguna  30 a 34 30 a 36 
Iguatemi 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Inocência 33 a 36 30 a 36 30 a 36 
Itaporã 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Itaquiraí 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Ivinhema 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Japorã 31 e 32 30 a 35 30 a 34 
Jaraguari  31 a 36 30 a 36 
Jardim  30 a 34 30 a 36 
Jateí 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Juti 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Ladário   30 a 34 
Laguna Carapã 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Maracaju 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Miranda  30 a 36 30 a 34 
Mundo Novo 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Naviraí 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Nioaque  30 a 34 30 a 36 
Nova Alvorada do Sul 36 30 a 36 30 a 36 
Nova Andradina 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Novo Horizonte do Sul 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Paranaíba 30 + 33 a 36 30 a 36 30 a 36 
Paranhos 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Pedro Gomes 32 a 36 30 a 36 30 a 36 
Ponta Porã 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Porto Murtinho  30 a 32 + 35 a 36 30 a 32 + 34 a 36 
Ribas do Rio Pardo 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Rio Brilhante 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Rio Negro  30 a 34 30 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso  30 a 36 30 a 36 
Rochedo  30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Pardo 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
São Gabriel do Oeste 31 e 32 30 a 35 30 a 36 
Selvíria 35 e 36 31 a 36 30 a 36 
Sete Quedas 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Sidrolândia 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Sonora 32 a 36 30 a 36 30 a 36 
Tacuru 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Taquarussu 35 e 36 30 a 34 30 a 34 
Terenos 33 30 a 36 30 a 36 
Três Lagoas 35 e 36 30 a 36 30 a 36 
Vicentina 31 e 32 30 a 36 30 a 36 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 33 a 34 30 a 36 30 a 36 
Alcinópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Amambaí 32 a 36 30 a 34 30 a 36 
Anastácio  30 a 34 30 a 34 
Anaurilândia 33 a 35 31 a 34 30 a 36 
Angélica 31 e 32 30 a 34 30 a 35 
Antônio João 31 e 32 30 a 33 30 a 34 
Aparecida do Taboado 33 e 34 31 a 34 30 a 36 
Aquidauana  30 a 33 30 a 36 
Aral Moreira 32 a 36 30 a 36 30 a 35 
Bandeirantes  30 a 36 30 a 36 
Bataguassu 33 a 35 30 a 34 30 a 36 
Batayporã 33 a 35 30 a 34 30 a 36 
Bela Vista  30 a 34 30 a 36 
Bodoquena  30 a 33 30 a 33 
Bonito  30 a 33 30 a 33 
Brasilândia 33 a 35 30 a 35 30 a 34 
Caarapó 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Camapuã 33 e 34 30 a 34 30 a 36 
Campo Grande 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Caracol  30 a 36 30 a 34 
Cassilândia 30 a 34 30 a 36 30 a 36 
Chapadão do Sul 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Corguinho  33 a 35 30 a 36 
Coronel Sapucaia 32 a 36 30 a 36 30 a 35 
Corumbá  32 a 36 30 a 36 
Costa Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Coxim 33 a 35 30 a 36 30 a 36 
Deodápolis 31 e 32 30 a 33 30 a 34 
Dois Irmãos do Buriti  30 a 34 30 a 36 
Douradina 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Dourados 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Eldorado 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Fátima do Sul 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Figueirão 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Glória de Dourados 31 e 32 30 a 34 30 a 35 
Guia Lopes da Laguna  30 a 33 30 a 36 
Iguatemi 31 e 32 30 a 33 30 a 36 
Inocência 31 a 34 30 a 36 30 a 36 
Itaporã 31 e 32 30 a 33 30 a 36 
Itaquiraí 31 e 32 30 a 33 30 a 34 
Ivinhema 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Japorã 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Jaraguari 36 31 a 36 30 a 36 
Jardim  30 a 34 30 a 36 
Jateí 31 e 32 30 ª 36 30 a 34 
Juti 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Ladário  32 a 34 30 a 34 
Laguna Carapã 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Maracaju 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Miranda  30 a 34 30 a 34 
Mundo Novo 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Naviraí 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Nioaque  30 a 34 30 a 36 
Nova Alvorada do Sul  30 a 34 30 a 36 
Nova Andradina 33 a 34 30 a 34 30 a 34 
Novo Horizonte do Sul 31 e 32 30 a 34 30 a 34 
Paranaíba 30 a 34 30 a 34 30 a 36 
Paranhos 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Pedro Gomes 31 a 36 30 a 34 30 a 36 
Ponta Porã 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Porto Murtinho  30 a 36 30 a 36 
Ribas do Rio Pardo 33 a 35 30 a 34 30 a 36 
Rio Brilhante 31 e 32 30 a 33 30 a 36 
Rio Negro  30 a 34 30 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso  30 a 35 30 a 36 
Rochedo  30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Pardo 33 a 35 30 a 36 30 a 36 
São Gabriel do Oeste 31 e 32 30 a 35 30 a 36 
Selvíria 33 e 34 30 a 34 30 a 35 
Sete Quedas 31 e 32 30 a 34 30 a 36 
Sidrolândia 31 e 32 30 a 36 30 a 36 
Sonora 31 a 36 30 a 34 30 a 36 
Tacuru 31 e 32 30 a 33 30 a 34 
Taquarussu 33 a 35 30 a 34 30 a 34 
Terenos 34 30 a 36 30 a 36 
Três Lagoas 33 e 34 30 a 34 30 a 36 
Vicentina 31 e 32 30 a 34 30 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMITARDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 35 30 a 36 30 a 36 
Alcinópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Amambaí 32 30 a 34 30 a 36 
Anastácio  30 a 33 30 a 34 
Anaurilândia 33 30 a 34 30 a 36 
Angélica 31 30 a 33 30 a 33 
Antônio João 31 30 a 35 30 a 36 
Aparecida do Taboado 34 30 a 35 30 a 36 
Aquidauana  30a 33 30 a 36 
Aral Moreira 32 30 a 35 30 a 36 
Bandeirantes  30 a 36 30 a 36 
Bataguassu 33 a 35 30 a 34 30 a 36 
Batayporã 33 a 35 30 a 33 30 a 36 
Bela Vista  30 a 35 30 a 36 
Bodoquena  30 a 32 30 a 33 
Bonito  30 a 32 30 a 35 
Brasilândia 33 a 35 30 a 35 30 a 36 
Caarapó 31 30 a 34 30 a 36 
Camapuã  30a 34 30 a 36 
Campo Grande 31 30 a 36 30 a 36 
Caracol  30 a 35 30 a 36 
Cassilândia 31 a 34 30 a 36 30 a 36 
Chapadão do Sul 30 a 35 30 a 36 30 a 36 
Corguinho  30 a 35 30 a 36 
Coronel Sapucaia 32 30 a 35 30 a 36 
Corumbá  32 a 36 30 a 36 
Costa Rica 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Coxim 33 e 34 30a 36 30 a 36 
Deodápolis 31 30 a 33 30 a 36 
Dois Irmãos do Buriti  30a 33 30 a 36 
Douradina 31 30 a 33 30 a 36 
Dourados 31 30 a 33 30 a 36 
Eldorado 31 30 a 33 30 a 36 
Fátima do Sul 31 30a 33 30 a 36 
Figueirão 30 a 36 30 a 36 30 a 36 
Glória de Dourados 31 30 a 33 30 a 36 
Guia Lopes da Laguna  30 a 33 30 a 36 
Iguatemi 31 30 a 33 30 a 36 
Inocência 31 a 34 30 a 36 30 a 36 
Itaporã 31 30 a 33 30 a 36 
Itaquiraí 31 30 a 33 30 a 36 
Ivinhema 31 30 a 33 30 a 36 
Japorã 31 30 a 33 30 a 33 
Jaraguari  30 a 36 30 a 36 
Jardim  30 a 33 30 a 36 
Jateí 31 30 a 33 30 a 36 
Juti 31 30 a 33 30 a 36 
Ladário  30 a 33 30 a 33 
Laguna Carapã 31 30 a 34 30 a 36 
Maracaju 31 30 a 33 30 a 33 
Miranda  30 a 33 30 a 33 
Mundo Novo 31 30 a 33 30 a 36 
Naviraí 31 30 a 33 30 a 35 
Nioaque  30 a 34 30 a 36 
Nova Alvorada do Sul  30 a 34 30 a 36 
Nova Andradina 33 30 a 33 30 a 33 
Novo Horizonte do Sul 31 30 a 32 30 a 36 
Paranaíba 31 a 34 30 a 34 30 a 36 
Paranhos 31 30 a 32 30 a 36 
Pedro Gomes 30 a 35 30 a 34 30 a 36 
Ponta Porã 31 30 a 35 30 a 36 
Porto Murtinho  30 a 35 30 a 36 
Ribas do Rio Pardo 33 a 35 30 a 34 30 a 36 
Rio Brilhante 31 30a 33 30 a 36 
Rio Negro  30 a 34 30 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso  30 a 35 30 a 36 
Rochedo  30 a 36 30 a 36 
Santa Rita do Pardo 33 a 35 30 a 35 30 a 36 
São Gabriel do Oeste 31 30 a 35 30 a 36 
Selvíria 35 30 a 33 30 a 36 
Sete Quedas 31 30 a 34 30 a 36 
Sidrolândia 31 30 a 36 30 a 36 
Sonora 30 a 36 30 a 34 30 a 36 
Tacuru 31 30 a 33 30 a 34 
Taquarussu 33 30 a 33 30 a 36 
Terenos  30 a 36 30 a 36 
Três Lagoas 35 30 a 33 30 a 36 
Vicentina 31 30 a 33 30 a 36