Portaria CGZA nº 118 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1º safra no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1º safra no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

01. NOTA TÉCNICA

O feijão (Phaseolus vulgaris L.) representa uma importante fonte protéica na dieta humana nos países em desenvolvimento das regiões tropicais e subtropicais, principalmente, no Brasil.

Quando submetida a estresse hídrico, a cultura do feijoeiro apresenta redução na área foliar e aumento da resistência estomática. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir áreas e os períodos mais apropriados para semeadura do feijoeiro (1ª safra) nos diferentes municípios do Estado da Bahia.

Para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pela equação de Penmam;

c) coeficiente de cultura - obtidos para períodos decendiais durante todo o ciclo das cultivares;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclo precoce e médio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 30 dias, compreendido entre 25º e o 55º dia após a emergência para cultivares de ciclo precoce, e entre o 30º e o 75º dia para cultivares de ciclo intermediário.

Foram realizadas simulações para 27 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a junho.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, foram aplicadas funções freqüenciais no nível de 80% de ocorrência dos índices. Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do feijão 1ª safra na Bahia. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

ETr/ETm> 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático.

0,60>ETr/ETm>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio.

ET/ETm < 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior ou igual a 0,60.

Com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foi possível estimar informações de risco climático para as localidades que não tinham dados pluviais. Este mecanismo é realizado por meio da espacialização das informações existentes.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura do feijão 1ª safra de ciclos precoce e intermediário nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para a semeadura do feijão 1ª safra no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de feijão 1ª safra no Estado da Bahia, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e

solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; EMBRAPA - BRS 9435 Cometa; FT - FTS Magnífico. Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Supremo, BRS Valente, BRS Marfim, Aporé, Bambuí, Corrente, EMGOPA 201 Ouro, Jalo Precoce, Pérola, Rudá e Xamego.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 8 a 10 + 13 a 16 8 a 10 + 13 a 16 
Adustina 14 + 15 14 a 16 
Água Fria 14 a 17 14 a 18 
Aiquara 10 a 16 10 a 18 
Alagoinhas 9 a 18 9 a 18 
Alcobaça  15 a 18 
Almadina  15 a 16 
Amargosa 9 a 18 8 a 18 
Amélia Rodrigues 9 a 18 9 a 18 
Anagé  30 
Angical  28 
Anguera 13 a 16 12 a 17 
Antas 13 a 16 14 a 17 
Antônio Cardoso 12 a 17 11 a 18 
Aporá 13 a 18 9 a 18 
Apuarema 9 a 18 8 a 18 
Araças 9 a 18 9 a 18 
Aramari 9 a 18 9 a 18 
Arataca 9 + 13 a 18 8 a 18 
Aratuípe 8 a 18 7 a 18 
Aurelino Leal 10 + 13 a 16 9 a 18 
Baianópolis  32 
Banzaê  16 
Barra do Choça 15 10 a 11 + 14 a 17 
Barra do Rocha 8 a 18 8 a 18 
Barreiras 28 a 34 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Belmonte 9 + 13 a 18 8 a 18 
Biritinga 14 a 15 14 a 16 
Boa Nova  14 a 16 
Buerarema 14 a 16 9 a 11 + 14 a 17 
Cabaceiras do Paraguaçu 12 a 17 11 a 18 
Cachoeira 9 a 18 8 a 18 
Cairu 6 a 18 3 a 18 
Camacan 8 a 18 6 a 18 
Camaçari 7 a 18 7 a 18 
Camamu 6 a 18 6 a 18 
Canápolis  32 
Canavieiras 9 a 10 + 13 a 18 8 a 10 + 13 a 18 
Candeal 14 a 16 14 a 17 
Candeias 8 a 18 7 a 18 
Cândido Sales  30 
Caravelas  30 
Cardeal da Silva 9 a 18 9 a 18 
Carinhanha 30 30 + 33 
Castro Alves 12 a 17 11 a 18 
Catolândia  32 
Catu 9 a 18 9 a 18 
Cícero Dantas 14 14 a 15 
Cipó  15 a 16 
Coaraci  15 a 16 
Cocos 30 a 34 29 a 35 
Conceição da Feira 10 a 18 10 a 18 
Conceição do Almeida 9 a 18 9 a 18 
Conceição do Jacuípe 9 a 18 9 a 18 
Conde 8 a 16 7 a 17 
Coração de Maria 9 a 17 9 a 18 
Coribe 30 a 34 30 a 34 
Coronel João Sá 14 14 a 15 
Correntina 29 a 35 29 a 3 
Cotegipe  33 
Cravolândia 14 a 17 11 a 18 
Crisópolis 14 a 15 14 a 16 
Cruz das Almas 10 a 18 9 a 18 
Dário Meira 14 a 16 14 a 16 
Dias d'Ávila 7 a 18 7 a 18 
Dom Macedo Costa 9 a 18 9 a 18 
Elísio Medrado 12 a 17 11 a 18 
Encruzilhada  30 
Entre Rios 8 a 18 8 a 18 
Esplanada 8 a 18 7 a 18 
Euclides da Cunha  11 a 12 
Eunápolis 8 + 13 a 17 8 a 9 + 12 a 18 
Fátima  14 a 15 
Feira da Mata 30 30 + 33 
Feira de Santana 13 a 17 11 a 18 
Floresta Azul  15 
Formosa do Rio Preto 30 a 33 + 1 30 a 34 + 1 a 2 
Gandu 7 a 18 7 a 18 
Gongogi 10 a 16 8 a 18 
Governador Mangabeira 10 a 18 10 a 18 
Guaratinga 8 + 13 a 17 8 a 9 + 12 a 18 
Heliópolis  15 
Ibicaraí 15 a 16 14 a 17 
Ibicuí 15 14 a 16 
Ibirapitanga 8 a 18 7 a 18 
Ibirapuã  30 
Ibirataia 9 a 18 8 a 18 
Ichu 14 a 15 14 a 16 
Igrapiúna 6 a 18 3 a 18 
Iguaí  15 a 16 
Ilhéus 14 a 16 8 a 18 
Inhambupe 13 a 18 12 a 18 
Ipecaetá 14 a 15 14 a 16 
Ipiaú 10 a 16 8 a 18 
Irará 12 a 17 12 a 18 
Irecê  Consultar Nota Abaixo 
Itabela 29 a 30 + 12 a 18 29 a 30 + 8 a 18 
Itabuna 14 a 17 9 a 18 
Itacaré 8 a 17 8 a 18 
Itagi 15 a 16 14 a 16 
Itagibá 10 a 16 8 a 18 
Itagimirim 8 + 13 a 16 8 a 9 + 12 a 18 
Itajuípe 9 a 10 + 14 a 17 8 a 18 
Itamaraju 8 a 9 + 16 a 18 8 a 9 + 12 a 18 
Itamari 8 a 18 7 a 18 
Itanagra 8 a 18 8 a 18 
Itanhém 30 + 8 30 a 31 + 8 a 9 
Itaparica 7 a 18 7 a 18 
Itapé 15 a 16 14 a 17 
Itapebi 13 a 16 8 a 9 + 14 a 18 
Itapicuru 14 14 a 15 
Itapitanga 14 a 16 11 + 14 a 16 
Itaquara 14 a 16 11 a 17 
Itarantim  15 
Ituberá 6 a 18 3 a 18 
Iuiú  33 
Jaborandi 29 a 35 29 a 3 
Jaguaquara 14 a 16 10 a 18 
Jaguaripe 7 a 18 7 a 18 
Jandaíra 9 a 16 7 a 17 
Jeremoabo  11 a 12 
Jiquiriçá 7 a 18 7 a 18 
Jitaúna 14 a 16 10 a 17 
Jucuruçu 8 a 9 + 15 a 17 
Jussari 15 9 a 11 + 14 a 17 
Laje 7 a 18 7 a 18 
Lajedão  30 
Lamarão 14 a 16 14 a 18 
Lomanto Júnior 8 + 14 a 17 8 a 11 + 14 a 18 
Lauro de Freitas 7 a 18 7 a 18 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 34 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Madre de Deus 8 a 18 7 a 18 
Malhada 30 30 + 33 
Mansidão  33 
Maragogipe 9 a 18 8 a 18 
Maraú 7 a 18 6 a 18 
Mascote 8 a 10 + 13 a 18 8 a 18 
Mata de São João 7 a 18 7 a 18 
Medeiros Neto 30 30 
Milagres  15 
Mucuri 30 30 
Muniz Ferreira 9 a 18 9 a 18 
Muritiba 10 a 18 9 a 18 
Mutuípe 7 a 18 7 a 18 
Nazaré 9 a 18 9 a 18 
Nilo Peçanha 6 a 18 6 a 18 
Nova Ibiá 8 a 18 7 a 18 
Nova Soure 14 a 15 14 a 16 
Nova Viçosa  30 
Novo Triunfo 13 a 16 14 a 17 
Olindina 14 a 15 14 a 16 
Ouriçangas 13 a 17 12 a 18 
Paripiranga 14 a 16 14 a 16 
Pau Brasil 13 a 15 9 a 18 
Pedrão 9 a 18 9 a 18 
Pedro Alexandre  14 
Piraí do Norte 6 a 18 6 a 18 
Piripá  30 
Planalto 15 10 a 11 + 14 a 17 
Poções  15 a 16 
Pojuca 9 a 18 9 a 18 
Porto Seguro 12 a 18 8 a 18 
Potiraguá 13 a 16 10 + 13 a 18 
Prado 8 a 9 + 16 a 18 8 a 9 + 12 + 15 a 18 
Presidente Tancredo Neves 7 a 18 6 a 18 
Riachão das Neves 32 a 33 30 a 33 
Riachão do Jacuípe  15 
Ribeira do Amparo  15 
Ribeira do Pombal  16 
Rio Real 9 a 10 + 13 a 15 8 a 10 + 13 a 16 
Salinas da Margarida 7 a 18 7 a 18 
Salvador 7 a 18 7 a 18 
Santa Bárbara 14 a 17 14 a 18 
Santa Cruz Cabrália 8 + 13 a 18 8 a 18 
Santa Luzia 9 a 10 + 13 a 18 6 a 18 
Santa Maria da Vitória  30 a 33 
Santa Rita de Cássia 31 a 32 31 a 33 
Santa Teresinha 15 14 a 15 
Santanópolis 14 a 17 14 a 18 
Santo Amaro 8 a 18 8 a 18 
Santo Antônio de Jesus 9 a 18 8 a 18 
Santo Estêvão 13 a 16 11 a 17 
São Desidério 29 a 35 28 a 5 
São Felipe 9 a 18 9 a 18 
São Félix 9 a 18 9 a 18 
São Félix do Coribe  30 a 32 
São Francisco do Conde 8 a 18 7 a 18 
São Gonçalo dos Campos 10 a 18 9 a 18 
São José da Vitória 13 a 16 8 a 18 
São Miguel das Matas 8 a 18 8 a 18 
São Sebastião do Passé 8 a 18 8 a 18 
Sapeaçu 10 a 18 10 a 18 
Sátiro Dias 14 a 15 14 a 17 
Saubara 8 a 18 7 a 18 
Serra Preta 14 a 15 14 a 16 
Serrinha 14 a 15 14 a 16 
Simões Filho 7 a 18 7 a 18 
Sítio do Quinto 14 14 a 15 
Tanquinho 14 a 16 14 a 17 
Taperoá 6 a 18 6 a 18 
Teixeira de Freitas  30 + 18 
Teodoro Sampaio 9 a 18 9 a 18 
Teofilândia 14 a 15 14 a 16 
Teolândia 7 a 18 6 a 18 
Terra Nova 9 a 18 9 a 18 
Tremedal  30 
Ubaíra 9 + 12 a 18 8 a 18 
Ubaitaba 8 a 17 8 a 18 
Ubatã 8 a 18 8 a 18 
Una 9 + 14 a 16 8 a 18 
Uruçuca 9 a 10 + 14 a 16 9 a 18 
Valença 6 a 18 3 a 18 
Varzedo 9 a 18 8 a 18 
Vera Cruz 7 a 18 7 a 18 
Vereda 30 + 18 28 a 30 + 8 a 9 + 15 a 18 
Vitória da Conquista  30 
Wenceslau Guimarães 8 a 18 7 a 18 

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 8 a 9 + 13 a 15 7 a 9 + 12 a 15 
Adustina 14 14 a 15 
Água Fria 13 a 16 12 a 17 
Aiquara 10 a 15 8 a 17 
Alagoinhas 8 a 18 8 a 18 
Alcobaça 17 15 a 17 
Almadina  13 a 16 
Amargosa 10 a 17 7 a 18 
Amélia Rodrigues 8 a 17 8 a 18 
Angical  28 
Anguera 12 a 16 11 a 17 
Antas 12 a 15 12 a 16 
Antônio Cardoso 11 a 16 10 a 17 
Aporá 12 a 16 8 a 18 
Apuarema 8 a 17 7 a 18 
Araças 8 a 18 8 a 18 
Aramari 9 a 17 9 a 18 
Arataca 8 a 17 7 a 17 
Aratuípe 6 a 18 6 a 18 
Aurelino Leal 9 a 16 8 a 17 
Baianópolis  32 
Banzaê  16 
Barra do Choça 13 a 15 10 a 16 
Barra do Rocha 8 a 17 7 a 18 
Barreiras 28 a 34 + 1 28 a 36 + 1 a 3 
Barrocas 8 + 12 a 17 8 a 17 
Biritinga 13 a 14 13 a 16 
Boa Nova  13 a 14 
Buerarema 8 + 12 a 15 7 a 17 
Cabaceiras do Paraguaçu 10 a 16 10 a 17 
Cachoeira 8 a 18 7 a 18 
Cairu 5 a 18 5 a 18 
Camacan 5 a 18 4 a 18 
Camaçari 6 a 18 6 a 18 
Camamu 5 a 18 5 a 18 
Canápolis  32 
Canavieiras 8 a 9 + 12 a 16 5 + 8 a 17 
Candeal 13 a 15 13 a 16 
Candeias 7 a 18 6 a 18 
Cândido Sales 29 29 a 30 
Cardeal da Silva 8 a 17 8 a 18 
Carinhanha  29 + 32 
Castro Alves 10 a 16 10 a 17 
Catolândia  32 
Catu 8 a 18 8 a 18 
Cícero Dantas  14 
Coaraci  10 + 13 a 16 
Cocos 28 a 33 28 a 34 
Conceição da Feira 9 a 17 9 a 18 
Conceição do Almeida 9 a 18 8 a 18 
Conceição do Jacuípe 8 a 18 8 a 18 
Conde 8 a 15 7 a 16 
Coração de Maria 9 a 17 8 a 18 
Coribe 29 + 32 29 a 32 
Coronel João Sá 14 13 a 14 
Correntina 28 a 35 28 a 36 + 1 a 2 
Cotegipe  30 a 32 
Cravolândia 11 a 16 10 a 17 
Crisópolis 13 a 15 13 a 15 
Cruz das Almas 9 a 18 9 a 18 
Dário Meira 13 a 15 10 a 16 
Dias d'Ávila 6 a 18 6 a 18 
Dom Macedo Costa 8 a 18 7 a 18 
Elísio Medrado 11 a 17 10 a 17 
Encruzilhada  30 
Entre Rios 8 a 18 8 a 18 
Esplanada 7 a 17 6 a 18 
Euclides da Cunha  11 a 12 
Eunápolis 12 a 16 29 + 7 a 17 
Fátima  14 
Feira da Mata 29 29 a 32 
Feira de Santana 11 a 17 10 a 17 
Floresta Azul  13 a 14 
Formosa do Rio Preto 30 a 33 + 1 29 a 33 + 1 
Gandu 6 a 18 6 a 18 
Gongogi 9 a 16 8 a 17 
Governador Mangabeira 9 a 17 9 a 18 
Guaratinga 8 + 12 a 16 28 a 30 + 8 a 17 
Ibicaraí 15 9 + 13 a 17 
Ibicuí 14 a 15 13 a 16 
Ibipitanga 7 a 18 6 a 18 
Ibirataia 8 a 17 7 a 18 
Ichu 14 13 a 14 
Igrapiúna 2 + 5 a 18 1 a 18 
Iguaí  13 a 15 
Ilhéus 13 a 16 8 a 17 
Inhambupe 12 a 17 11 a 18 
Ipecaetá 13 a 15 12 a 16 
Ipiaú 9 a 17 8 a 18 
Ipirá 11 a 17 11 a 17 
Irecê* Consultar nota abaixo Itabela 8 a 17 + 1 28 a 32 + 1 + 8 a 18 
Itabuna 13 a 16 8 a 17 
Itacaré 8 a 17 7 a 18 
Itagi 14 a 15 13 a 15 
Itagibá 9 a 17 8 a 18 
Itagimirim 12 a 16 7 a 8 + 11 a 17 
Itajuípe 9 + 13 a 16 8 a 17 
Itamaraju 29 + 7 a 8 + 16 a 17 29 + 7 a 18 
Itamari 7 a 17 6 a 18 
Itanagra 8 a 18 7 a 18 
Itanhém 29 29 a 32 + 7 a 8 
Itaparica 6 a 18 6 a 18 
Itapé 14 a 15 9 + 13 a 17 
Itapebi 12 a 16 7 a 17 
Itapicuru 14 14 a 15 
Itapitanga 13 a 15 9 a 16 
Itaquara 13 a 15 10 a 17 
Itarantim  15 
Ituberá 2 + 5 a 18 1 a 18 
Jaborandi 28 a 35 28 a 36 + 1 a 4 
Jaguaquara 10 a 16 9 a 17 
Jaguaripe 6 a 18 6 a 18 
Jandaíra 6 a 18 6 a 18 
Jeremoabo  11 a 12 
Jiquiriçá 6 a 18 2 + 6 a 18 
Jitaúna 13 a 15 10 a 17 
Jucuruçu 29 8 + 11 a 17 + 29 + 32 
Jussari 12 a 15 12 a 17 
Laje 6 a 18 6 a 18 
Lajedão  29 
Lamarão 13 a 16 12 a 17 
Lauro de Freitas 6 a 18 6 a 18 
Lomanto Júnior 10 + 13 a 17 8 a 17 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 34 + 1 28 a 36 + 1 a 3 
Madre de Deus 7 a 18 7 a 18 
Malhada  29 + 32 
Mansidão  30 a 32 
Maragogipe 8 a 18 7 a 18 
Maraú 6 a 18 6 a 18 
Mascote 8 a 9 + 12 a 17 5 + 8 a 17 
Mata de São João 6 a 18 6 a 18 
Medeiros Neto  29 + 32 
Milagres  13 a 14 
Mucuri 29 29 a 30 
Muniz Ferreira 8 a 18 6 a 18 
Muritiba 9 a 17 9 a 18 
Mutuípe 6 a 18 2 + 6 a 18 
Nazaré 9 a 18 8 a 18 
Nilo Peçanha 6 a 18 5 a 18 
Nova Ibiá 7 a 17 6 a 18 
Nova Soure 14 a 15 13 a 16 
Novo Triunfo 12 a 15 12 a 16 
Olindina 13 a 14 13 a 15 
Ouriçangas 11 a 17 11 a 17 
Paripiranga 13 a 15 13 a 15 
Pau Brasil 12 a 15 9 a 17 
Pedrão 9 a 17 9 a 18 
Pedro Alexandre  13 
Piraí do Norte 6 a 18 5 a 18 
Planalto 13 a 15 10 a 16 
Poções  13 a 14 
Pojuca 8 a 18 8 a 18 
Porto Seguro 1 + 8 + 11 a 17 29 + 1 + 8 a 18 
Potiraguá 12 a 15 9 a 17 
Prado 7 a 8 + 16 a 17 7 a 18 
Presidente Tancredo Neves 6 a 18 6 a 18 
Rafael Jambeiro  15 
Riachão das Neves 31 a 32 30 a 33 
Riachão do Jacuípe  14 
Ribeira do Amparo  14 
Ribeira do Pombal  14 
Rio Real 8 a 9 + 13 a 15 7 a 9 + 13 a 15 
Salinas da Margarida 6 a 18 6 a 18 
Salvador 6 a 18 6 a 18 
Santa Bárbara 13 a 16 12 a 17 
Santa Cruz Cabrália 8 + 12 a 17 8 a 17 
Santa Cruz da Vitória 5 + 8 a 17 5 a 18 
Santa Maria da Vitória 32 31 a 33 
Santa Rita de Cássia 30 a 31 + 1 30 a 33 + 1 a 2 
Santa Teresinha  12 a 15 
Santanópolis 13 a 16 12 a 17 
Santo Amaro 8 a 18 7 a 18 
Santo Antônio de Jesus 8 a 18 6 a 18 
Santo Estêvão 12 a 15 11 a 16 
São Desidério 28 a 35 + 1 28 a 36 + 1 a 4 
São Felipe 9 a 18 8 a 18 
São Félix 9 a 18 8 a 18 
São Félix do Coribe  31 a 32 
São Francisco do Conde 7 a 18 7 a 18 
São Gonçalo dos Campos 9 a 17 9 a 18 
São José da Vitória 8 + 12 a 16 7 a 17 
São Miguel das Matas 8 a 18 6 a 18 
São Sebastião do Passé 7 a 18 7 a 18 
Sapeaçu 9 a 17 9 a 18 
Sátiro Dias 13 a 14 13 a 16 
Saubara 7 a 18 6 a 18 
Serra Preta 14 13 a 15 
Serrinha 13 a 14 13 a 16 
Simões Filho 7 a 18 6 a 18 
Sítio do Quinto 13 a 14 13 a 14 
Tanquinho 13 a 16 13 a 17 
Taperoá 6 a 18 5 a 18 
Teixeira de Freitas  16 a 17 
Teodoro Sampaio 9 a 17 9 a 18 
Teolândia 2 + 6 a 18 2 + 6 a 18 
Teofilândia 13 a 14 13 a 16 
Terra Nova 8 a 18 8 a 18 
Ubaíra 8 a 17 7 a 18 
Ubaitaba 8 a 17 7 a 18 
Ubatã 7 a 17 7 a 18 
Una 8 + 12 a 16 7 a 17 
Uruçuca 9 + 13 a 16 8 a 17 
Valença 5 a 18 4 a 18 
Varzedo 8 a 18 7 a 18 
Vera Cruz 6 a 18 6 a 18 
Vereda 29 + 17 29 + 32 + 7 a 17 
Vitória da Conquista 29 29 
Wenceslau Guimarães 6 a 18 6 a 18 

*PERÍODOS DE SEMEADURA PARA OS MUNICÍPIOS E RESPECTIVOS DISTRITOS DA MICRORREGIÃO DE IRECÊ ESPECÍFICOS PARA SOLOS TIPOS 2 e 3:

América Dourada (não recomendada na sede do município).

Distritos: Bambuí, Belo Campo, Caldeirão de Fora, Campo Largo, Félix, Ipanema, Lagoa da Pomba, Lagoa do Aristides, Lagoa dos Borges, Previnido, Soares, Soares de Cima, Sobejo dos Gordos e Zabelê - 11 a 20 de novembro (período 32).

Barra do Mendes

Distritos: Capim Duro, Colina, Olho D'água de José Geraldo, Queimada dos Mendes e Vereda de Cima - 11 a 20 de novembro (período 32).

Barro Alto (não recomendado na sede do município).

Distritos: Baixa Funda e Meloso - 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Achado, Gameleira, Honorato, Lagoa do Boi, Mandacaru, Morro do Fernandes, Queimada do Rufino e Segredo - 11 a 20 de novembro (período 32).

Canarana (não recomendado na sede do município).

Distritos: Baixa do Vigário, Caldeirão, Canal, Descoberta, Lagedo de Fora, Recife e Umburana do Querer - 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Baixa da Raposa, Barriguda, Floresta, Lagoa Clara, Lagoa Funda, Lagoa do Semeão, Morrinho, Salobro, Segredo e Varginha - 11 a 20 de novembro (período 32).

Cafarnaum

Distritos: Alecrim, Beca, Boa hora, Boa Vista, Cigana, Curralinho, Junco, Lagoa das Pedras, Poço do Meio, Queimada do Tiano, Recifinho, Umburaninha e Umbuzeiro - 11 a 20 de novembro (período 32).

Central

Distritos: Alto Bonito, Aragolândia, Arrumandaba, Baixão, Boa sorte, Boa Vista, Caldeirão, Cuscus, Gameleira, Lagoa do Elói, Mandacaru dos Pilões, Matinha, Milho Verde, Morro de Senhorinha, Morro do Gregório, Morros de Lúcio, Palmeiras, Queimada, Roçadinho, São João do Florêncio, São João do Zé Preta e Tanque Novo - 11 a 20 de novembro (período 32).

Ibipeba

Distritos: Aleixo, gergelim, Lagedinho, Lagoa do Arroz, Lagoa do Cedro, Mocobeu, Morro do Gomes, Mundo Novo, Muriçoca, Olho D'água das Batatas, Pereiros, Recife, Remanga, São Tomé, São Vicente, Serigado e Três Lagoas - 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Alto da Boa vista (Mororós), Angico, Barro Vermelho, Boa Vista, Iguitu, Lagoa Grande, Olho D'água do Badu, Salva Vida, Serra Grande, Velame e Vereda de Campos Belos - 11 a 20 de novembro (período 32).

Ibititá

Distritos: Boa Vista, Caldeirão da Pedra, Deserto, Lajedão, Meios, Pedra Lisa, Recife dos Cardosos, Recife do Lino, Riacho e Umbuzeiro - 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Angical, Batatas, Canoão, Circo, Caldeirão da Gia, Faveleira, Feira Nova, Juá, Lagoa do Cipó, Lagoa do Leite, Licurí, Mata Verde, Muribeca e Serafim - 11 a 20 de novembro (período 32).

Irecê - 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

João Dourado

Distritos: Alto Alegre, Conquista, Corrida D'água, Gameleira dos Crentes, Quebra, Mãe Velha, Lagoa Nova, Sabino, Serra do Boi, Serrotinho e Varginha - 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Anápolis, Bom Prazer, Descoberta dos Pirocas, Floresta, Gongogi, Lajedão, Lagoa dos Lundus, Macedônia, Mirangaba, Santo Amaro, Santo Antonio e Terra Nova - 11 a 20 de novembro (período 32).

Jussara

Distritos: Barro Branco, Larga do Cruzeiro, Larga dos Tapiocas, Mata Verde, Morro do Higino, Mundo Novo, Novo Horizonte, Sítio Novo e Toca - 11 a 20 de novembro (período 32).

Lapão todo o município: 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Mulungu do Morro

Distritos: Alagadício, Bonito, Caldeirão, Caldeirão dos Patos, Canudos, José Raimundo, Lagoa dos Patos, Munduvi (parte) e Mundo Novo - 11 a 20 de novembro (período 32).

Presidente Dutra-Sede e Distritos: 11 a 20 de novembro (período 32).

São Gabriel-Sede: 11 a 20 de novembro (período 32).

Distritos: Alto da Jurema, Baixão dos Honratos, Caxambu e Corta Asa - 1º a 20 de novembro (períodos 31 e 32).

Distritos: Algodão, Bandeira, Bezouro, Capoeira Velha, Descoberta dos Loiolas, Gabrielzinho, Guarani, Paraúna, Pitiau, Tábua do Moinho e Variante - 11 a 20 de novembro (período 32).

Uibaí (não recomendado na sede do município).

Distritos: Baixão de Uibaí, Caldeirão, Pixambeira e Vale do Bonito (área que margeia a estrada de Boca D'água / Laranjeira) - 11 a 20 de novembro (período 32).

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.