Portaria CJF nº 118 de 06/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2007

Comunica que não haverá expediente no Conselho da Justiça Federal no dia 15 de novembro de 2007.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 251, de 31 de julho de 1989, resolve:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho da Justiça Federal no dia 15 de novembro de 2007 (quinta-feira), conforme disposto no art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2º Considerar, excepcionalmente, o dia 16 de novembro (sexta-feira) como ponto facultativo no âmbito do Conselho da Justiça Federal, em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 19 subseqüente (segunda-feira).

ALCIDES DINIZ DA SILVA

Secretário-Geral