Portaria MPS nº 118 de 18/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2006
Fixa os percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP, conforme o tempo médio apurado entre a marcação inicial e a realização da perícia inicial.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 164, de 05.06.2006, DOU 06.06.2006, com efeitos válidos para o segundo trimestre de avaliação de 2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, com a redação dada pelo art. 4º da Medida Provisória nº 272, de 26 de dezembro de 2005, resolve
Art. 1º Fixar os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP, conforme o tempo médio apurado entre a marcação inicial e a realização da perícia inicial:
Tempo Médio (em dias) | Percentual | Quantidade de Pontos |
0 a 05 | 100% 60 | |
06 a 10 | 95% | 57 |
11 a 15 | 90% | 54 |
16 a 20 | 80% | 48 |
21 a 25 | 60% | 36 |
26 a 30 | 40% | 24 |
31 a 35 | 20% | 12 |
36 a 39 | 10% | 6 |
40 ou mais | 0 | 0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos para os dois primeiros trimestres de avaliação de 2006.
NELSON MACHADO"