Portaria INEP nº 118 de 28/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 603, de 7 de março de 2006 (em sua atual redação); e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Arquivologia, nomeada pela Portaria INEP nº 78, de 29 de junho de 2006 e pela Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral do ENADE, nomeada pela Portaria INEP nº 86, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do ENADE 2006, com duração total de 4 (quatro) horas, terá um componente de avaliação da formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico para a área de Arquivologia.

Art. 3º No componente de avaliação da formação geral será investigada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive.

§ 1º No componente de avaliação da formação geral, serão consideradas, entre outras, as habilidades do estudante para analisar, sintetizar, criticar, deduzir, construir hipóteses, estabelecer relações, fazer comparações, detectar contradições, decidir, organizar, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

§ 2º O componente de avaliação da formação geral do ENADE 2006 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 3º As questões discursivas investigarão, além do conteúdo específico, aspectos como a clareza, a coerência, a coesão, as estratégias argumentativas, a utilização de vocabulário adequado e a correção gramatical do texto.

§ 4º Na avaliação da formação geral deverão ser contemplados temas como: sociodiversidade: multiculturalismo e inclusão; exclusão e minorias; biodiversidade; ecologia; novos mapas sócio e geopolíticos; globalização; arte e filosofia; estética; políticas públicas: educação, habitação, saúde e segurança; redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor; relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver); vida urbana e rural; inclusão/exclusão digital; cidadania; ética; direitos humanos; violência; terrorismo, avanços tecnológicos, relações de trabalho.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE 2006), no componente específico da área de Arquivologia, terá por objetivos:

a) Verificar a eficácia do processo ensino-aprendizagem tendo por foco o aspecto de modificabilidade do conhecimento adquirido pelo estudante de Arquivologia;

b) Avalia a formação dos estudantes tanto em termos de conhecimentos teóricos como práticos em busca da melhoria contínua das atividades docentes e discentes;

c) Avaliar o processo de formação do aluno acerca dos fundamentos da Arquivologia e a sua relação com outras áreas do conhecimento;

d) Identificar a diferença de desempenho por parte dos alunos em diferentes etapas de sua formação acadêmica;

e) Identificar lacunas a serem preenchidas na formação do profissional de arquivo.

Art. 5º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Arquivologia, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

Deverá ser capaz de enfrentar com competência e criatividade as questões relativas à sua prática profissional, produzindo e difundindo conhecimentos que reflitam criticamente a realidade, observando os princípios éticos que norteiam a prática profissional do arquivista. Além de conceber, desenvolver e liderar processos em instituições e serviços que demandem intervenções e procedimentos técnicos na gestão da informação arquivística.

Art. 6º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Arquivologia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:

a) Identificar as fronteiras que demarcam o respectivo campo de conhecimento, integrando conteúdos de áreas correlatas;

b) Articular elementos teóricos e práticos com propriedade;

c) Gerar produtos, desenvolver e aplicar instrumentos de trabalho adequados, formular e executar políticas institucionais, resultantes dos conhecimentos adquiridos;

d) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos;

e) Desenvolver e utilizar as novas tecnologias aplicadas à área arquivística;

f) Traduzir as necessidades de indivíduos, grupos e comunidades nas respectivas áreas de atuação;

g) Realizar ações pedagógicas voltadas para a melhoria do desempenho profissional e para a ampliação do conhecimento na área;

h) Desenvolver atividades profissionais autônomas, de modo a orientar, dirigir, assessorar, prestar consultoria, realizar perícias e emitir laudos técnicos e pareceres;

i) Compreender o estatuto probatório dos documentos de arquivo;

j) Identificar o contexto de produção de documentos no âmbito de instituições públicas e privadas;

l) Planejar e elaborar instrumentos de gestão de documentos de arquivo que permitam sua organização, avaliação e utilização;

m) Realizar operações de classificação, arranjo, descrição e difusão;

n) Responder a demandas determinadas pelas transformações que caracterizam o mundo contemporâneo.

Art. 7º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Arquivologia, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

a) Fundamentos teóricos da Arquivologia;

b) Políticas de arquivo;

c) Gestão de documentos;

d) Organização e tratamento de documentos;

e) Tecnologias aplicadas à informação;

f) Preservação e conservação de acervos;

g) Gestão de instituições e serviços arquivísticos;

h) Memória e Patrimônio;

i) Metodologia da pesquisa.

Art. 8º A prova do ENADE 2006, no componente específico da área de Arquivologia, terá 30 (trinta) questões, sendo 6 (seis) discursivas e 24 (vinte e quatro) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso, de acordo com os conteúdos definidos no art. 7º desta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Arquivologia e a Comissão de Avaliação da Formação Geral do ENADE

subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILVO ILVO RISTOFF