Portaria CAPES nº 118 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Divulga os valores das mensalidades de bolsas de Pós-Graduação que vem sendo praticados nos níveis de Doutorado, Estágio de Doutorando e Estágio Pós-Doutoral, bem como seus auxílios, pagas pela CAPES no exterior.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, publicado no DOU de 24 subseqüente, bem como a Portaria MEC nº 1.508, 17.06.2003, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores das mensalidades de bolsas de Pós-Graduação que vem sendo praticados nos níveis de Doutorado, Estágio de Doutorando e Estágio Pós-Doutoral, bem como seus auxílios, pagas pela CAPES no exterior, conforme tabela anexa a esta portaria.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

PROGRAMAS DE BOLSAS DE ESTUDOS NO EXTERIOR COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS COM O EXTERIOR - CGPE

Valores correspondentes à concessão de bolsa de estudos no exterior(1)

DOUTORADO

COMPONENTES 
MENSALIDADE:VALOR BÁSICO 
FAIXA DE REFERÊNCIA SALARIAL  (2) (R$)DÓLAR US$ (3)EURO ()(4) LIBRA (£) (5)DÓLAR CANADENSE (CAN$) (6)DÓLAR NEOZELANDÊS (NZ$) (7)DÓLAR AUSTRALIANO (A$) (8)COROA SUECA (SEK$) (9)
Até 2.320.61 1.100 1.100 769 1.462 1.851 1.646 9.416 
De 2.320.62 a 3.174,82 1.000 1.000 699 1.329 1.683 1.497 8.560 
De 3.174,83 a 4.029,03 900 900 629 1.196 1.514 1.347 7.704 
De 4.029,04 a 4.883,24 800 800 559 1.063 1.346 1.197 6.848 
De 4.883,25 a 5.737,45 700 700 489 930 1.178 1.047 5.992 
De 5.737,46 a 6.591,66 600 600 419 797 1.009 898 5.136 
Acima de 6.591,67 (10)
AUXÍLIO INSTALAÇÃO (11)1.100 1.100 769 1.462 1.852 1.647 9.416 
MENSALIDADE: ADICIONAL-DEPENDENTE 
DEPENDENTES (12) US$ () (£) (CAN$) (NZ$) (A$) (SEK$) 
1º 300 300 209 398 504 449 2.568 
2º 120 120 83 159 202 179 1.027 
3º 90 90 62 119 151 134 770 
4º 60 60 41 79 101 89 513 
SEGURO SÁUDE 
CONDIÇÃO FAMILIAR  (12)US$ () (£) (CAN$) (NZ$) (A$) (SEK$) 
Solteiro 800 800 1.063 1.346 1.197 6.848 
Solteiro com filho(s) 1.100 1.100 1.462 1.851 1.646 9.416 
Casado sem filho(s) 1.200 1.200 1.595 2.019 1.796 10.272 
Casado com filho(s) 1.500 1.500 1.994 2.524 2.245 12.840 

ESTÁGIO DE DOUTORANDO

ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

COMPONENTES US$ () (£) (CAN$) (NZ$) (A$) (SEK$) 
Estágios até três meses Diárias 70 70 48 93 117 104 599 
 Seguro Saúde (mês) 70 70 93 117 104 599 
Estágios superiores a três meses Mensalidade 2.000 2.000 1.398 2.658 3.366 2.994 17.120 
 Aux. Instalação (mês) 100 100 69 132 168 149 856 
 Seguro Saúde (mês) 70 70 93 117 104 599 

(1) A bolsa da Capes consiste de: valor básico, auxílio instalação, adicional-dependente, seguro saúde, passagem aérea e pagamento de taxas escolares, sendo o último exclusivo para doutorado pleno no exterior. A passagem aérea corresponde aos bilhetes aéreos de ida e volta para o bolsista, em classe econômica e tarifa promocional. O bilhete aéreo de ida será concedido quando o bolsista estiver residindo no Brasil e as atividades acadêmicas no exterior não tiverem sido iniciadas, no momento da implementação da bolsa. Também são concedidos bilhetes aéreos de ida e volta, quando atendidas as condições anteriores, para 1 (um) dependente de bolsista de doutorado pleno no exterior.

(2) Faixa de referência baseada na remuneração do professor auxiliar, nível 1, com graduação em regime de dedicação exclusiva de instituição federal de ensino superior e GED integral (R$ 2.320,61). Para efeito do cálculo do valor básico da bolsa considera-se a remuneração bruta. Não são computadas as vantagens que não sejam mantidas durante a permanência no exterior.

(3) Valores em dólar americano - para bolsistas com destino aos Estados Unidos e aos Países que a Capes não efetua pagamento na moeda local.

(4) Valores em euro - para bolsistas com destino à Suíça, Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal.

(5) Valores em libra esterlina - para bolsistas com destino à Grã-Bretanha e Escócia.

(6) Valores em dólar canadense - para bolsistas com destino ao Canadá.

(7) Valores em dólar neozelandês - para bolsistas com destino à Nova Zelândia.

(8) Valores em dólar australiano - para bolsistas com destino à Austrália.

(9) Valores em coroa sueca - para bolsistas com destino à Suécia.

(10) Nesta faixa de referência são mantidos os demais componentes da concessão.

(11) Auxílio instalação equivalente a 1º faixa de referência e adicional dependente, quando for o caso. O auxílio instalação será concedido quando o bolsista estiver residindo no Brasil e o doutorado no exterior ainda não tiver sido iniciado, no momento da implementação da bolsa.

(12) Para efeito do cálculo do adicional dependente são considerados:

o cônjuge ou companheiro de nacionalidade brasileira que não possui rendimento próprio, decorrente de bolsa de estudo, remuneração de trabalho ou pensão alimentícia; os filhos com até 21 anos, ou, até 24 anos se matriculado em curso superior no país de destino e que viva sob dependência econômica do bolsista. Os benefícios aos dependentes são exclusivamente para aqueles que permanecerão na companhia do bolsista, no exterior, por um prazo igual ou superior a nove meses.

(13) Seguro saúde baseado na condição familiar.

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 243, de 20.12.2006, Seção 1, pág. 48, com incorreção no original.