Portaria CAPES nº 118 de 06/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006
Divulga os valores das mensalidades de bolsas de Pós-Graduação que vem sendo praticados nos níveis de Doutorado, Estágio de Doutorando e Estágio Pós-Doutoral, bem como seus auxílios, pagas pela CAPES no exterior.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, publicado no DOU de 24 subseqüente, bem como a Portaria MEC nº 1.508, 17.06.2003, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores das mensalidades de bolsas de Pós-Graduação que vem sendo praticados nos níveis de Doutorado, Estágio de Doutorando e Estágio Pós-Doutoral, bem como seus auxílios, pagas pela CAPES no exterior, conforme tabela anexa a esta portaria.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOPROGRAMAS DE BOLSAS DE ESTUDOS NO EXTERIOR COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS COM O EXTERIOR - CGPE
Valores correspondentes à concessão de bolsa de estudos no exterior(1)
DOUTORADO
COMPONENTES | |||||||
MENSALIDADE:VALOR BÁSICO | |||||||
FAIXA DE REFERÊNCIA SALARIAL (2) (R$) | DÓLAR US$ (3) | EURO ()(4) | LIBRA (£) (5) | DÓLAR CANADENSE (CAN$) (6) | DÓLAR NEOZELANDÊS (NZ$) (7) | DÓLAR AUSTRALIANO (A$) (8) | COROA SUECA (SEK$) (9) |
Até 2.320.61 | 1.100 | 1.100 | 769 | 1.462 | 1.851 | 1.646 | 9.416 |
De 2.320.62 a 3.174,82 | 1.000 | 1.000 | 699 | 1.329 | 1.683 | 1.497 | 8.560 |
De 3.174,83 a 4.029,03 | 900 | 900 | 629 | 1.196 | 1.514 | 1.347 | 7.704 |
De 4.029,04 a 4.883,24 | 800 | 800 | 559 | 1.063 | 1.346 | 1.197 | 6.848 |
De 4.883,25 a 5.737,45 | 700 | 700 | 489 | 930 | 1.178 | 1.047 | 5.992 |
De 5.737,46 a 6.591,66 | 600 | 600 | 419 | 797 | 1.009 | 898 | 5.136 |
Acima de 6.591,67 (10) | - | - | - | - | - | - | - |
AUXÍLIO INSTALAÇÃO (11) | 1.100 | 1.100 | 769 | 1.462 | 1.852 | 1.647 | 9.416 |
MENSALIDADE: ADICIONAL-DEPENDENTE | |||||||
DEPENDENTES (12) | US$ | () | (£) | (CAN$) | (NZ$) | (A$) | (SEK$) |
1º | 300 | 300 | 209 | 398 | 504 | 449 | 2.568 |
2º | 120 | 120 | 83 | 159 | 202 | 179 | 1.027 |
3º | 90 | 90 | 62 | 119 | 151 | 134 | 770 |
4º | 60 | 60 | 41 | 79 | 101 | 89 | 513 |
SEGURO SÁUDE | |||||||
CONDIÇÃO FAMILIAR (12) | US$ | () | (£) | (CAN$) | (NZ$) | (A$) | (SEK$) |
Solteiro | 800 | 800 | - | 1.063 | 1.346 | 1.197 | 6.848 |
Solteiro com filho(s) | 1.100 | 1.100 | - | 1.462 | 1.851 | 1.646 | 9.416 |
Casado sem filho(s) | 1.200 | 1.200 | - | 1.595 | 2.019 | 1.796 | 10.272 |
Casado com filho(s) | 1.500 | 1.500 | - | 1.994 | 2.524 | 2.245 | 12.840 |
ESTÁGIO DE DOUTORANDO
ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
COMPONENTES | US$ | () | (£) | (CAN$) | (NZ$) | (A$) | (SEK$) | |
Estágios até três meses | Diárias | 70 | 70 | 48 | 93 | 117 | 104 | 599 |
Seguro Saúde (mês) | 70 | 70 | - | 93 | 117 | 104 | 599 | |
Estágios superiores a três meses | Mensalidade | 2.000 | 2.000 | 1.398 | 2.658 | 3.366 | 2.994 | 17.120 |
Aux. Instalação (mês) | 100 | 100 | 69 | 132 | 168 | 149 | 856 | |
Seguro Saúde (mês) | 70 | 70 | - | 93 | 117 | 104 | 599 |
(1) A bolsa da Capes consiste de: valor básico, auxílio instalação, adicional-dependente, seguro saúde, passagem aérea e pagamento de taxas escolares, sendo o último exclusivo para doutorado pleno no exterior. A passagem aérea corresponde aos bilhetes aéreos de ida e volta para o bolsista, em classe econômica e tarifa promocional. O bilhete aéreo de ida será concedido quando o bolsista estiver residindo no Brasil e as atividades acadêmicas no exterior não tiverem sido iniciadas, no momento da implementação da bolsa. Também são concedidos bilhetes aéreos de ida e volta, quando atendidas as condições anteriores, para 1 (um) dependente de bolsista de doutorado pleno no exterior.
(2) Faixa de referência baseada na remuneração do professor auxiliar, nível 1, com graduação em regime de dedicação exclusiva de instituição federal de ensino superior e GED integral (R$ 2.320,61). Para efeito do cálculo do valor básico da bolsa considera-se a remuneração bruta. Não são computadas as vantagens que não sejam mantidas durante a permanência no exterior.
(3) Valores em dólar americano - para bolsistas com destino aos Estados Unidos e aos Países que a Capes não efetua pagamento na moeda local.
(4) Valores em euro - para bolsistas com destino à Suíça, Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal.
(5) Valores em libra esterlina - para bolsistas com destino à Grã-Bretanha e Escócia.
(6) Valores em dólar canadense - para bolsistas com destino ao Canadá.
(7) Valores em dólar neozelandês - para bolsistas com destino à Nova Zelândia.
(8) Valores em dólar australiano - para bolsistas com destino à Austrália.
(9) Valores em coroa sueca - para bolsistas com destino à Suécia.
(10) Nesta faixa de referência são mantidos os demais componentes da concessão.
(11) Auxílio instalação equivalente a 1º faixa de referência e adicional dependente, quando for o caso. O auxílio instalação será concedido quando o bolsista estiver residindo no Brasil e o doutorado no exterior ainda não tiver sido iniciado, no momento da implementação da bolsa.
(12) Para efeito do cálculo do adicional dependente são considerados:
o cônjuge ou companheiro de nacionalidade brasileira que não possui rendimento próprio, decorrente de bolsa de estudo, remuneração de trabalho ou pensão alimentícia; os filhos com até 21 anos, ou, até 24 anos se matriculado em curso superior no país de destino e que viva sob dependência econômica do bolsista. Os benefícios aos dependentes são exclusivamente para aqueles que permanecerão na companhia do bolsista, no exterior, por um prazo igual ou superior a nove meses.
(13) Seguro saúde baseado na condição familiar.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 243, de 20.12.2006, Seção 1, pág. 48, com incorreção no original.