Portaria CBMERJ nº 1179 DE 11/04/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 abr 2022

Aprova a versão 02 das Notas Técnicas do CBMERJ nº 2-18 e nº 4-05; altera a versão 01 da Nota Técnica do CBMERJ nº 2-12; e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10 da Lei nº 250 , de 02 de julho de 1979, tendo em vista o Processo nº SEI-270033/000030/2022, e

Considerando:

- que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 247 , de 21 de julho de 1975 e em sua regulamentação; e

- os incisos I e II do artigo 69 do Decreto Estadual nº 42, de 17 de dezembro 2018, que atribuem ao Comandante-Geral do CBMERJ competência para, por meio de Portarias, aprovar Notas Técnicas objetivando baixar instruções para o cumprimento do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e regulamentar as medidas de segurança contra incêndio e pânico;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 02 da Nota Técnica do CBMERJ nº 2-18 - Compartimentação horizontal e vertical, que estabelece os requisitos para o uso da compartimentação horizontal e vertical, regulamentando o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Aprovar a versão 02 da Nota Técnica do CBMERJ nº 4-05 - Gás (GLP/GN) - Manipulação, armazenamento e comercialização, que estabelece os requisitos para as medidas de segurança contra incêndio dos locais destinados a manipulação, armazenamento e comercialização de gás liquefeito de petróleo e gás natural, regulamentando o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Alterar a versão 01 da Nota Técnica do CBMERJ nº 2-12 - Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1.071 , de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"5.1.8 As atividades de projeto, instalação, manutenção, vistoria, laudo, perícia e parecer referentes a sistemas de proteção contradescargas atmosféricas, deverão ser executadas por pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas e devidamente registradas nos respectivos órgãos de classe."(NR)

Art. 4º A versão 01 da Nota Técnica do CBMERJ nº 2-12 - Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1.071 , de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"5.1.8.1 Para a execução das atividades de que trata 5.8.1, os responsáveis ficam dispensados do cadastramento de profissionais e pessoas jurídicas junto ao CBMERJ."

Art. 5º Revogar a versão 01 das Notas Técnicas do CBMERJ nº 2-18 - Compartimentação horizontal e vertical e nº 4-05 - Gás (GLP/GN) - Manipulação, armazenamento e comercialização, aprovadas pela Portaria CBMERJ nº 1.071 , de 27 de agosto de 2019.

Art. 6º As Notas Técnicas do CBMERJ aprovadas pela presente Portaria, estarão disponíveis para consulta, em seu inteiro teor, no sítio eletrônico do CBMERJ (http://www.cbmerj.rj.gov.br/notas-tecnicas), na DGST (Diretoria-Geral de Serviços Técnicos), através de sua página eletrônica, bem como em todos os outros meios de comunicação no âmbito do CBMERJ.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022

LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO

Comandante-Geral do CBMERJ