Portaria MIN nº 1.178 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Cotriguaçu - MT.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto nº 463, de 22 de fevereiro de 2008, do Município de Cotriguaçu, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.279, de 15 de abril de 2008, do Estado do Mato Grosso, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001899/2008-09, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Cotriguaçu, zona urbana, bairro Vila Nova, ruas Tiradentes, Duque de Caxias, Padre Ezequiel Ramim, Castelo Branco, Ingrid Eggert, Emigrantes, Gasparina de Brito, Tancredo Neves e Santa Catarina; zona rural, Projeto de Assentamento Juruena e Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, Linha Cuiabanos, Comunidade Ouro Verde do Norte e Comunidade Nova Esperança, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA