Portaria PGFN nº 1.178 de 07/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2007
Autoriza a instalação de 15 (quinze) Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MF nº 269, de 31 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5 de novembro de 2007, bem como as atribuições que lhe conferem o caput e inciso XVIII do art. 49 e o art. 56 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Autorizar a instalação de 15 (quinze) Procuradorias-Seccionais da Fazenda Nacional, relacionadas no Anexo, a serem implantadas até 31 de junho de 2008, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UNIDADE DA FEDERAÇÃO | MUNICÍPIO |
| BA | VITÓRIA DA CONQUISTA |
| ES | CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM |
| GO | ANÁPOLIS |
| MG | MONTES CLAROS |
| MG | DIVINÓPOLIS |
| MT | SINOP |
| PE | CARUARU |
| PR | PONTA GROSSA |
| RJ | DUQUE DE CAXIAS |
| RS | CANOAS |
| RS | LAJEADO |
| SC | ITAJAÍ |
| SP | JUNDIAÍ |
| SP | ARARAQUARA |
| SP | MOGI DAS CRUZES |
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS