Portaria SED nº 1177 DE 03/06/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 jun 2020

Dispõe sobre a realização do Censo Escolar da Educação Básica de 2020.

A Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 106, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, Portaria Ministerial MEC nº 316, de 04 de abril de 2007, Portaria SED nº 671, de 25 de abril de 2019, Portaria Inep nº 357, de 22 de maio de 2020, Lei Estadual nº 170, de 07 de agosto de 1998 e Art. 38 da Resolução CEE/SC nº 182, de 19 de novembro de 2013.

Considerando:

O Censo Escolar da Educação Básica é uma coleta anual de dados estatístico-educacional de todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica, realizado por meio do Sistema Educacenso, no endereço eletrônico http://educacenso.inep.gov.br. É realizado em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios, a partir de um processo descentralizado de coleta de dados.

Resolve:

Art. 1º O Censo Escolar da Educação Básica de 2020 será realizado em duas etapas, por meio do Sistema Educacenso, considerando as datas e os respectivos responsáveis estipulados nesta Portaria.

I - Na 1ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica, denominada Matrícula Inicial, fica definida as seguintes atividades:

a) Período de coleta e digitação, através do Sistema Educacenso, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 11.03.2020.

Data Inicial: 27.05.2020

Data Final: 21.08.2020

Responsáveis: Diretor e Servidor/Funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino pública e privada, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal).

b) As Escolas da Rede Estadual de Santa Catarina realizam a coleta do Censo Escolar via MIGRAÇÃO DE DADOS do SISGESC para o Sistema Educacenso. Portanto, seguirão o cronograma abaixo durante execução do processo. Abertura do Menu Censo Escolar no SISGESC e inicialização automática das Unidades de Ensino.

Data: 03.06.2020

Responsáveis: Gerência de Tecnologia da Informação - GETIG (DIAF) e Centro de Informática e Automação de Santa Catarina, CIASC.

Início do período de ajustes e correções de inconsistências no Menu Censo Escolar - SISGESC.

Data Inicial: 03.06.2020

Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, Responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do SISGESC na UE. Autorizar a geração do arquivo (.txt) no SISGESC para posterior envio ao Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso.

Data Inicial: 03.06.2020

Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, Responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do SISGESC na UE.

Realizar testes dos arquivos (.txt) no Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso (http://treinamento.educacenso.inep.gov.br). Essa ação depende da liberação da funcionalidade MIGRAÇÃO no Sistema Educacenso.

Data Inicial: 03.06.2020

Responsáveis: Coordenador do Censo Escolar nas Regionais de Educação e Técnico Responsável pelo Censo Escolar no Instituto Estadual de Educação.

Procedimento: O Coordenador Regional e Técnico do IEE somente poderão acusar sucesso e prosseguir para a etapa seguinte quando todos os avisos e erros possíveis de correção forem corrigidos. É de responsabilidade destes gerenciar essa situação, evitando a importação para o Ambiente de Produção do Sistema Educacenso antes de esgotar os ajustes necessários no SISGESC.

Autorizar a geração do arquivo (.txt) no SISGESC para posterior envio ao Ambiente de Produção do Sistema Educacenso.

Data Inicial: 03.06.2020

Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, Responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do SISGESC na UE.

Período de importação dos arquivos (.txt) para o Ambiente de Produção do Sistema Educacenso (http://educacenso.inep.gov.br). Essa ação depende da liberação da funcionalidade MIGRAÇÃO no Sistema Educacenso.

Data Inicial: 03.06.2020

Data Final: 31.07.2020

Responsáveis: Coordenador do Censo Escolar nas Regionais de Educação e Técnico Responsável pelo Censo Escolar no Instituto Estadual de Educação.

Parágrafo único. Os procedimentos apresentados na alínea b dizem respeito somente as Escolas da Rede Estadual de Santa Catarina. Todas as etapas devem ser bem gerenciadas para garantir o cumprimento dos prazos, considerando que todo o procedimento da MIGRAÇÃO DE DADOS encerra em 31.07.2020, com a importação dos dados ao Ambiente de Produção do Sistema Educacenso.

c) Verificação, diretamente no Sistema Educacenso, dos dados importados ou digitados pelas escolas públicas e privadas, providenciando as correções necessárias, salvando todos os relatórios disponíveis e realizando o encerramento da coleta.

Data Inicial: após término de importação ou digitação dos dados no Ambiente de Produção do Sistema Educacenso.

Data Final: 21.08.2020

Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino públicas e privadas, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal).

d) Envio da 1ª Comunicação Oficial para as escolas que ainda não iniciaram a coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica 2020.

Data: 06.07.2020

Responsáveis: Censo Escolar da Educação Básica (SED/GAEBE).

e) Período para conferência e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da Matrícula Inicial.

Data Inicial: a partir da data de publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.

Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino públicas e privadas, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal).

f) Envio de 2ª Comunicação Oficial para as escolas que ainda não iniciaram a coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica 2020.

Data: Primeiro dia a contar da data de publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.

Responsáveis: Censo Escolar da Educação Básica (SED/GAEBE).

g) Verificação dos dados processados após a conferência e correção de inconsistência no Sistema Educacenso durante o período de retificação. Período: 5 dias a contar do prazo final para conferência e retificação. Responsáveis: Coordenações Regionais e Municipais do Censo Escolar.

h) Verificação dos dados processados após a conferência e correção de inconsistência no Sistema Educacenso durante o período de retificação.

Período: 10 dias a contar do prazo final para conferência e retificação. Responsáveis: Censo Escolar da Educação Básica (SED/GAEBE).

i) Período exclusivo para Confirmação de matrículas duplicadas, diretamente no Módulo de Confirmação de Matrícula, disponível no Sistema Educacenso. Período: 10 dias a contar do prazo final para verificação dos estados.

Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino públicas e privadas, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal).

j) Justificativa das ocorrências apontadas nos Relatórios Gerenciais (somente para os casos em que se aplica), e não corrigidas pelos responsáveis da Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino.

Período: após envio dos Relatórios Gerenciais pelo INEP.

Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino públicas e privadas, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal).

Coordenador do Censo Escolar nas Regionais de Educação deverá elaborar, a partir do retorno das escolas e das Coordenações Municipais (exceto município capital - Florianópolis), a justificativa de
sua Regional e encaminhar para Coordenação Estadual. Técnico Responsável pelo Censo Escolar no Instituto Estadual de Educação deverá elaborar justificativa da instituição e encaminhar para Coordenação Estadual.

O Censo Escolar da Educação Básica (SED/GAEBE) deverá elaborar, a partir do retorno dos Coordenadores Regionais, justificativa estadual a ser encaminhada ao INEP..

k) Notificação das escolas cadastradas no Sistema Educacenso que não realizaram a coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica 2020, em cumprimento a Portaria SED nº 617, de 09 de março de 2020.

Data: Após publicação do resultado final do Censo Escolar 2020 (Previsão: 29.01.2021)

Responsáveis: Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino.

II - Na 2ª Etapa do Censo Escolar, denominada Situação do Aluno, ficam definidas as seguintes atividades:

a) Período de coleta e digitação dos dados, através do Sistema Educacenso.

Data Inicial: 22.02.2021

Data Final: 07.04.2021

Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino públicas e privadas, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal).

b) As Escolas da Rede Estadual de Santa Catarina realizam a coleta do Censo Escolar da Educação Básica via MIGRAÇÃO DE DADOS do SISGESC para o Sistema Educacenso.

Portanto, seguirão o cronograma abaixo durante execução do processo.

Abertura do Menu Censo Escolar no Sisgesc e inicialização automática das Unidades de Ensino.

Data: 22.02.2021

Responsáveis: Gerência de Tecnologia da Informação - GETIG (DIAF) e Centro de Informática e Automação de Santa Catarina - CIASC.

Início do período de ajustes e correções de inconsistências no Menu Censo Escolar - SISGESC.

Data Inicial: 22.02.2021

Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, Responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do SISGESC na UE.

Autorizar a geração do arquivo (.txt) no SISGESC para posterior envio ao Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso.

Data Inicial: 22.02.2021

Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, Responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do SISGESC na UE.

Realizar testes dos arquivos (.txt) no Ambiente de Treinamento do Sistema Educacenso (http://treinamento.educacenso.inep.gov.br). Essa ação depende da liberação da funcionalidade MIGRAÇÃO no Sistema Educacenso.

Data Inicial: 22.02.2021

Responsáveis: Coordenador do Censo Escolar nas Regionais de Educação e Técnico Responsável pelo Censo Escolar no Instituto Estadual de Educação.

Procedimento: O Coordenador Regional e Técnico do IEE somente poderão acusar sucesso e prosseguir para a etapa seguinte quando todos os avisos e erros possíveis de correção forem corrigidos. É de responsabilidade de estes gerenciar essa situação, evitando a importação para o Ambiente de Produção do Sistema Educacenso antes de esgotar os ajustes necessários no SISGESC.

Autorizar a geração do arquivo (.txt) no SISGESC para posterior envio ao Ambiente de Produção do Sistema Educacenso:

Data Inicial: 22.02.2021

Responsáveis: Diretor da Unidade Escolar, Responsável pela Unidade Escolar - UE ou pelas informações do SISGESC na UE.

Período de importação dos arquivos (.txt) para o Ambiente de Produção do Sistema Educacenso:

Data Inicial: 22.02.2021

Data Final: 26.03.2021

Responsáveis: Coordenador do Censo Escolar nas Regionais de Educação e Técnico Responsável pelo Censo Escolar no Instituto Estadual de Educação.

Parágrafo único. Os procedimentos apresentados na alínea b dizem respeito somente as Escolas da Rede Estadual de Santa Catarina. Todas as etapas devem ser bem gerenciadas para garantir o cumprimento dos prazos, considerando que todo o procedimento da MIGRAÇÃO DE DADOS encerra em 26.03.2021, com a importação dos dados ao Ambiente de Produção do Sistema Educacenso.

c) Verificação, diretamente no Sistema Educacenso, dos dados importados ou digitados pelas escolas públicas e privadas, providenciando as correções necessárias, salvando todos os relatórios disponíveis e realizando o encerramento da coleta.

Data Inicial: após término de importação ou digitação dos dados no Ambiente de Produção do Sistema Educacenso Data Final: 07.04.2021

Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino públicas e privadas, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal).

d) Período para conferência e retificação, quando for o caso, de erros de informação prestadas no período de coleta definido na alínea a.

Data Inicial: 22.04.2021

Data Final: 07.05.2021

Responsáveis: Diretor e Servidor/funcionário responsável pela coleta de dados do Censo Escolar da Educação Básica nas Unidades de Ensino públicas e privadas, habilitados através de vínculo usuário no Sistema Educacenso, com a orientação e acompanhamento das Coordenações (Estadual, Regional e Municipal).

Art. 2º Extraordinariamente, fica instituído o dia 11 de março de 2020 como data de referência para as escolas informarem os dados
educacionais ao Censo Escolar da Educação Básica de 2020, devido às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Art. 3º Esta Portaria poderá sofrer alterações considerando que o Inep poderá alterar as datas e os prazos estabelecidos na Portaria nº 357/2020, em função das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Art. 4º Os dados declarados no Censo Escolar da Educação Básica, pelos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, constituem-se como primeiro nível de consulta das informações para efeitos da supervisão da educação básica.

Parágrafo único. Será publicada anualmente, após a publicação dos dados oficiais pelo INEP, a relação das escolas do Sistema Estadual de Educação cadastrada e com informações no Censo Escolar, no ano anterior.

Art. 5º Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica no Diário Oficial da União, as informações do Censo passam a figurar como estatísticas oficiais da educação básica, não sendo possível realizar qualquer alteração nos dados.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NATALINO UGGIONI

Secretario de Estado da Educação