Portaria MIN nº 1.177 de 12/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Apiacás - MT.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto nº 0126, de 31 de março de 2008, do Município de Apiacás, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.303, de 25 de abril de 2008, do Estado do Mato Grosso, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001687/2008-13, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Apiacás, nas seguintes áreas da zona urbana: Setor Pioneiro, nas Avenidas Julio Campos, Angelin Zeni, Jonas Pinheiro, e nas Ruas Paraíso do Norte, Cajuru, Santa Catarina, Itapiranga, Tubarão, Maringá, Espanha, Itália e Portugal; Bairro Bom Jesus, na Avenida Guilherme Dobri e nas Ruas Umuarama, Rui Barbosa, Goiás e São Luiz; Bairro Primavera, na Avenida Brasil e Rua das Acácias; e Bairro União, nas Ruas Maranhão e Mutun; e zona rural, nas comunidades Juara, Gleba Mutum, Gleba Arumã e Bom Sucesso; pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA