Portaria SDA/MAPA nº 1176 DE 04/09/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2024
Convida para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação dos produtos vegetais análogos a produtos de origem animal.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 11.332, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.037356/2021-10, resolve:
Art. 1º Convidar para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação dos produtos vegetais análogos a produtos de origem animal.
§1º A reunião será realizada na modalidade presencial, no dia 24 de setembro de 2024, de 9 às 18 h, no Auditório Olacyr de Moraes, no Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília/DF.
§2º As informações sobre o acesso ao evento encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-publica-1.
Art. 2º O objetivo da presente Audiência Pública é permitir a participação e a exposição técnica de órgãos, entidades ou pessoas interessadas sobre pauta predefinida de tópicos relacionados à proposta de regulamentação.
§1º A Minuta de Portaria, a pauta da presente Audiência Pública e demais documentos pertinentes ao processo encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-publica-1.
§2º Os interessados deverão enviar confirmação de presença até o dia 20 de setembro de 2024 para o endereço eletrônico: cgqv-dipov@agricultura.gov.br
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART