Portaria SUTRI nº 1176 DE 24/05/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mai 2022

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 108 e 109, com a seguinte redação:

"

108 Jose Angelo Pugian Belato 44.279.656/0001-60 17.053.00 25.05.2022
109 Suzuki Especiarias Ltda. 34.952.057/0001-02 17.090.00
17.035.00
25.05.2022

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação