Portaria INSS nº 1176 DE 18/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2020
Estabelece rotina de verificação quanto à integridade dos dados gerados para a liberação dos lotes de pagamentos de benefícios de Seguro-Desemprego Pescador Artesanal.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019 , e com fulcro no art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 ,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer rotina de verificação quanto à integridade dos dados gerados para a liberação dos lotes de pagamentos de benefícios de Seguro-Desemprego Pescador Artesanal - SDPA.
§ 1º A rotina citada no caput será realizada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, e validada pela Diretoria de Governança, Integridade e Gerenciamento de Riscos - DIGOV.
§ 2º Somente serão liberados para o lote de pagamento os benefícios apurados na rotina citada no caput.
Art. 2º A rotina de seleção dos benefícios para a apuração de integridade dos dados será executada toda quinta-feira, preliminarmente à rotina de geração dos lotes de pagamentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES