Portaria COMAER nº 1.176 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Altera dispositivos da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 256/GC5, de 13.05.2011, DOU 16.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos arts. 43 e 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro da Aeronáutica, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67600.026035/2009-27,

Resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria nº 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987, publicada no Diário Oficial da União, nº 187, de 9 de dezembro de 1987, Seção 1, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

§ 1º Após aprovação do Plano Específico de um determinado aeródromo, somente caberá consulta sobre qualquer aproveitamento que ultrapasse o gabarito nele fixado, aos casos concretos que estejam enquadrados nos ditames do Anexo 14 da Convenção Internacional da Aviação Civil - Volume I - publicado pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

§ 2º Um Plano Específico de Zona de Proteção somente poderá ser substituído por outro em virtude de determinação do Comandante da Aeronáutica ou por proposta do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO"