Portaria ST nº 1175 DE 27/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jun 2016

Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 23 de junho de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os preços, a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2016, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9100 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,2854 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,2510 por litro;

IV - diesel: R$ 3,0740 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0618 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,0900 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0780 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação